
Produto teve irregularidade na rotulagem sobre presença de glúten; suplementos da marca Nutricost foram vetados por terem fabricante desconhecido.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de um lote de milho para pipoca e proibiu a comercialização de suplementos alimentares vendidos de forma irregular na internet. As medidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), têm como objetivo proteger a saúde dos consumidores e garantir o cumprimento das normas sanitárias e de rotulagem vigentes no país.
Entre as determinações está a suspensão imediata da venda, distribuição, divulgação e consumo do milho para pipoca da marca Provatti, fabricado pela empresa Kaza Distribuidora (R & A Indústria, Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda.). Além do recolhimento, a Anvisa determinou que o produto seja retirado do mercado.
Segundo a agência, a decisão foi motivada por uma inconsistência considerada grave na rotulagem. A embalagem informa que o alimento “não contém glúten”, mas também apresenta um alerta indicando a possibilidade de contaminação cruzada com trigo, por meio da frase “pode conter trigo”, ou até mesmo a presença intencional desse ingrediente.
A divergência pode representar risco para pessoas com doença celíaca ou outras condições relacionadas à intolerância severa ao glúten, já que a ingestão acidental da substância pode desencadear reações adversas importantes.
Além do milho para pipoca, a Anvisa também determinou a apreensão de todos os suplementos alimentares da marca Nutricost. A resolução proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e o uso de qualquer produto da linha em território nacional.
De acordo com o órgão regulador, os suplementos eram anunciados e vendidos em diversos sites na internet, porém possuem fabricante desconhecido e não apresentam informações que permitam comprovar sua origem ou as condições sanitárias de produção.
Sem a identificação adequada do fabricante, a Anvisa afirma que não há garantias sobre a composição dos produtos nem sobre a segurança das substâncias oferecidas aos consumidores. Por esse motivo, a agência orienta que os itens não sejam adquiridos ou utilizados até que a situação seja regularizada.
As medidas constam das Resoluções RE nº 2.324/2026 e RE nº 2.325/2026, publicadas no Diário Oficial da União.
















