
Sites e aplicativos serão retirados do ar a partir de terça-feira; saldo não sacado será devolvido por meio dos bancos
Quem ainda tem dinheiro em plataformas de apostas de quota fixa precisa ficar atento ao prazo para retirar os valores diretamente das contas. O saque voluntário pode ser solicitado até as 23h59 de segunda-feira (5). A partir de terça (6), os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis no Brasil, conforme o cronograma estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets no país. A regra alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line e também vale para plataformas sediadas no exterior que ofereçam esses serviços a pessoas no Brasil.
Desde a publicação da medida, novos recursos não podem ser depositados nas contas das plataformas. O período de transição foi criado para permitir que os apostadores retirem os saldos que ainda estão disponíveis.
Até quando é possível sacar?
O Ministério da Fazenda estabeleceu 5 de outubro, às 23h59, como prazo para o saque voluntário diretamente pelo site ou aplicativo da plataforma.
Para quem ainda possui saldo, a orientação é fazer a solicitação o quanto antes e guardar o comprovante da operação.
O governo não criou um cadastro específico ou um link para que o apostador solicite a devolução. Até o prazo de segunda-feira, o procedimento deve ser realizado diretamente na plataforma em que o dinheiro está depositado.
O que acontece com o dinheiro que não for sacado?
O saldo não deixa de pertencer ao apostador simplesmente porque o saque não foi realizado até segunda-feira.
A partir de 6 de outubro, quando os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis, as plataformas terão de informar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas dos usuários.
Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão encaminhar aos bancos os saldos remanescentes individualizados por CPF e a conta bancária de origem dos depósitos.
Depois disso, as instituições financeiras terão de realizar a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro.
A preferência é pela devolução para a conta bancária de origem do dinheiro, seguindo as regras previstas para o procedimento. Caso haja dificuldade operacional que impeça a devolução pelos bancos, a partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária.
E quem está em Mato Grosso do Sul?
O cronograma oficial informa o prazo de 23h59 do dia 5 de outubro, mas a página do Ministério da Fazenda consultada não especifica um fuso horário diferente para esse horário.
Mato Grosso do Sul utiliza o horário de Campo Grande, uma hora atrás de Brasília. Por segurança, quem ainda precisa solicitar um saque no Estado deve evitar deixar a operação para os últimos minutos do prazo.
Apostas que ainda estão em aberto
A MP também estabelece regras para apostas cujo resultado ainda não tenha sido definido no momento do encerramento das plataformas.
De acordo com a medida, apostas cujo resultado não tenha ocorrido dentro do prazo previsto ficam sem efeito, com devolução do valor apostado. Já as apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do período de transição seguem as regras estabelecidas para o pagamento dos valores devidos.
O que muda a partir de terça-feira?
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.
A proibição abrange apostas esportivas e jogos on-line. Também alcança concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais para exploração de apostas de quota fixa.
As demais modalidades de loterias autorizadas por lei não estão incluídas na proibição prevista na MP.
O Ministério da Fazenda também mantém uma relação das empresas que estavam autorizadas a operar no país antes da entrada em vigor da medida.
O que fazer se você ainda tem saldo
Quem possui dinheiro em uma bet deve:
- Acessar o site ou aplicativo oficial da plataforma;
- Conferir o saldo disponível;
- Solicitar o saque até 23h59 de 5 de outubro;
- Guardar o comprovante da solicitação;
- Conferir se a conta bancária utilizada para os depósitos permanece ativa.
Depois do encerramento das plataformas, não é necessário pagar nenhuma taxa para ter direito à devolução do saldo. Por isso, mensagens que solicitem pagamento, cadastro em site desconhecido ou fornecimento de dados bancários por links recebidos por terceiros devem ser tratadas com cautela.
Medida provisória ainda será analisada
A proibição foi estabelecida por medida provisória, que produz efeitos imediatamente, mas ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional para se tornar uma regra permanente.
O Ministério da Fazenda informa que a MP instituiu um período de transição justamente para o encerramento das operações e a devolução dos valores mantidos pelos apostadores.
Enquanto não houver alteração ou suspensão da medida, o cronograma oficial permanece:
- 5 de outubro: termina o prazo para saque voluntário, às 23h59;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de bets ficam indisponíveis;
- 6 e 7 de outubro: plataformas informam aos bancos os saldos remanescentes;
- 9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores;
- a partir de 14 de outubro: Caixa pode intermediar devoluções que não tenham sido realizadas pelos bancos por dificuldades operacionais.














