Empresas têm até amanhã para aderir ao Simples Nacional e escolher regime de IBS e CBS

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Aplicativo Simples Nacional (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Decisão vale para 2027 e pode alterar a forma de recolhimento dos novos tributos da reforma tributária

O prazo para empresas que querem ingressar no Simples Nacional em 2027 termina nesta quarta-feira (30). Na mesma janela, micro e pequenas empresas precisam avaliar se vão manter o IBS e a CBS dentro da guia única do regime ou se vão recolher os dois tributos separadamente, pelo regime regular, em uma mudança ligada à reforma tributária sobre o consumo.

A regra vale para microempresas e empresas de pequeno porte. A opção feita agora passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Pela primeira vez, a adesão ao Simples Nacional para o ano seguinte deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior.

Segundo balanço divulgado pela Receita Federal na segunda-feira (28), 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional haviam sido registradas. Desse total, 132.131 foram deferidas e 238.422, indeferidas. Os pedidos negados ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para que as empresas regularizem eventuais pendências que impedem o enquadramento.

A Receita também contabilizou 586.675 solicitações para que o IBS e a CBS sejam recolhidos pelo regime regular, fora da sistemática simplificada do Simples Nacional. Os números ainda podem aumentar até o encerramento do prazo.

O que muda com a reforma tributária

A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de tributos atuais por dois novos impostos: o IBS, de estados e municípios, e a CBS, de competência federal.

Para as empresas do Simples Nacional, a principal mudança neste momento é a possibilidade de escolher como os dois novos tributos serão recolhidos a partir de 2027.

A empresa poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do documento único de arrecadação do Simples Nacional. A outra possibilidade é permanecer no Simples para os demais tributos e calcular IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular. Essa segunda alternativa é conhecida como “Simples híbrido”.

A escolha feita em setembro será válida para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Quem não optar pelo recolhimento regular continuará com IBS e CBS dentro do Simples nesse período. Haverá nova oportunidade de escolha para o segundo semestre.

Quem precisa fazer a opção

Empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 precisam fazer a solicitação até 30 de setembro.

Já as empresas que são atualmente optantes pelo Simples não precisam fazer uma nova opção para permanecer no regime. A permanência é automática, desde que não haja impedimentos.

No entanto, quem já está no Simples e quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular precisa registrar essa escolha dentro do prazo de setembro.

Escolha pode afetar negócios entre empresas

A decisão sobre o modelo de recolhimento pode ter efeitos diferentes dependendo do perfil da empresa, principalmente para negócios que vendem produtos ou serviços para outras empresas.

No regime regular, a empresa poderá seguir as regras gerais de apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS. No Simples com os novos tributos dentro da sistemática simplificada, a dinâmica de créditos para os compradores é diferente.

Por isso, a decisão pode ter impacto sobre preços, margens e negociações entre empresas. A Receita Federal recomenda que os contribuintes analisem a situação fiscal e observem os procedimentos previstos para cada modalidade.

E quem é MEI?

A mudança de prazo não vale para o Microempreendedor Individual (MEI).

A Receita Federal esclareceu que a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro. Portanto, o MEI não precisa fazer essa escolha em setembro de 2026.

Empresa pode desistir da opção

Quem solicitar a entrada no Simples Nacional em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.

A mesma possibilidade de cancelamento se aplica à escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, dentro das regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

O que fazer até quarta-feira

As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem:

  • verificar se existem débitos ou outras pendências fiscais e cadastrais;
  • solicitar a opção pelo Simples Nacional até 30 de setembro;
  • avaliar se IBS e CBS serão recolhidos dentro do Simples ou pelo regime regular;
  • consultar um profissional contábil ou tributário para analisar os efeitos da escolha sobre créditos, custos, margem e fluxo de caixa;
  • acompanhar eventuais pendências apontadas pela Receita e regularizá-las dentro do prazo.

A opção pelo Simples Nacional feita em setembro de 2026 somente produzirá efeitos em 2027. A mudança faz parte da adaptação do regime à implementação da reforma tributária sobre o consumo.