Aprovação no Enamed será obrigatória para exercer a medicina, decide governo

2
Exame deixa de ser apenas avaliativo e passa a definir se o formando poderá exercer a profissão.

Nova exigência valerá apenas para futuros estudantes de medicina; nota mínima será de 60 pontos.

Quem ingressar no curso de medicina a partir da publicação da medida provisória editada pelo governo federal nesta sexta-feira (19) terá de cumprir uma nova exigência para exercer a profissão. Além de concluir a graduação, será necessário ser aprovado no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para conseguir o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

A mudança altera o papel do Enamed, criado em 2025 para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a nova regra, o exame também passa a funcionar como requisito para comprovar que o estudante atingiu o nível mínimo de conhecimento necessário para atuar como médico.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a exigência valerá apenas para estudantes que iniciarem a graduação após a publicação da medida provisória. Quem já está matriculado no curso não será afetado pela nova regra.

De acordo com o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Manuel Palacios, a proposta fortalece o papel do exame na formação médica.

“A medida provisória confere ao Enamed um novo papel. Além de avaliar a qualidade dos cursos, ele passa a verificar se o estudante alcançou o nível mínimo de proficiência exigido para o exercício da medicina”, afirmou.

Nota mínima será de 60 pontos

Para obter autorização para solicitar o registro profissional, o formando deverá alcançar pelo menos 60 pontos na avaliação.

Quem não atingir essa pontuação poderá realizar novas edições do Enamed até conseguir a nota mínima exigida para exercer a profissão.

Prova será aplicada em dois momentos

O novo modelo prevê duas etapas de avaliação durante a graduação.

A primeira será aplicada ao final do quarto ano e terá caráter exclusivamente diagnóstico, permitindo que estudantes e instituições identifiquem possíveis deficiências antes do início do internato.

Já a segunda ocorrerá no sexto e último ano do curso. Apenas essa nota será registrada no histórico escolar e utilizada para definir se o estudante está apto a obter o CRM.

Segundo a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, a avaliação intermediária servirá como instrumento de acompanhamento da formação.

Governo compara modelo ao exame da OAB

Durante o anúncio da medida, representantes do governo compararam a nova exigência ao exame aplicado aos bacharéis em Direito para ingresso na advocacia.

O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço, afirmou que a medicina possui características próprias e, por isso, a avaliação deve ser conduzida pelo próprio Estado.

Segundo ele, a aprovação no Enamed será a condição para que o profissional possa solicitar o registro e atuar na medicina.

Mudança foi motivada pelos resultados do primeiro exame

O governo informou que a decisão foi tomada após a análise da primeira edição do Enamed.

Dos 39.258 estudantes concluintes avaliados em 2025, apenas 67% alcançaram o nível de proficiência estabelecido pelo MEC. Isso significa que cerca de 13 mil futuros médicos ficaram abaixo da nota considerada adequada para o exercício da profissão.

Além de criar a exigência para obtenção do registro profissional, a medida provisória amplia os mecanismos de fiscalização sobre os cursos de medicina.

Segundo o MEC, atualmente existem 93 processos de supervisão em andamento contra instituições com desempenho insatisfatório. Entre as medidas já adotadas estão suspensão de novos ingressos, redução de vagas e proibição da ampliação de turmas.

Enamed também passa a integrar o Revalida

Outra mudança prevista na medida provisória é a utilização do Enamed como primeira etapa do Revalida, exame utilizado para validar diplomas de medicina obtidos no exterior.

Com isso, a prova teórica do Revalida será substituída pelo Enamed. A etapa prática continuará sendo aplicada normalmente.

Medida provisória já está em vigor

A medida provisória tem efeito imediato, mas precisará ser analisada pelo Congresso Nacional. Para se tornar definitiva, deverá ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias.

Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou a iniciativa e informou que não participou da elaboração da proposta.

Segundo a entidade, o texto não contempla aspectos considerados essenciais para garantir a formação médica adequada e a segurança da população. O CFM informou ainda que apresentará emendas durante a tramitação da medida no Congresso.