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sábado, 18 de maio, 2024
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Assembleia decreta ‘calamidade pública’ em mais nove cidades de MS

Os municípios são: Aquidauana, Bonito, Miranda, Rio Negro, Laguna Carapã, Santa Rita do Rio Pardo, Itaporã, Ponta Porã e Juti

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), reconheceu a ocorrência de calamidade pública em mais nove cidades do Estado. Os Decretos Legislativos 644, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 651 e 652/2020 são relativos aos municípios de Aquidauana, Bonito, Miranda, Rio Negro, Laguna Carapã, Santa Rita do Rio Pardo, Itaporã, Ponta Porã e Juti, respectivamente. A medida foi publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta quinta-feira (18).

Com o decreto, editado exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar 101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o chefe do Poder Executivo local fica autorizado a proceder à abertura de crédito extraordinário nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal 4.320/1964.

Além disso, também são permitidas movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência. Ainda segundo os decretos, a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.

Os atos e despesas decorrentes do período devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência. A decretação de calamidade produz efeitos até 31 de dezembro de 2020 – prazo que poderá ser prorrogado com nova solicitação encaminhada pelos prefeitos dos municípios.

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