A Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) alerta que prazo para adesão do Refic (Programa de Regularização Fiscal) termina em cinco dias. A ação veio com Governo estadual instituindo no mês de julho o Refic em publicação extra do DOE (Diário Oficial do Estado), em lei a beneficiar prefeitos e ex-prefeitos que foram multados e tiveram contas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Contudo, foi dado um prazo e este período de adesão está chegando ao fim, onde o próximo dia 1º de novembro, é o último dia para os agentes públicos protocolizem a solicitação para o Refic. O Programa esta ‘no ar’ a quase quatro meses para analise e adesão dos interessados gestores e ex-gestores para regularizarem situação fiscal dos municípios.
O projeto que foi elaborado e encaminhado pelo próprio TCE e foi aprovado na AL-MS (Assembleia Legislativa de MS), sendo publicado em forma de lei no dia 1º de julho, é uma reinvindicação antiga da Assomasul. A associação vem buscando junto aos prefeitos e através da Aprefex (Associação dos Prefeitos e Ex Prefeitos de Mato Grosso do Sul) com os ex prefeitos, solucionar esse problema que vinha travando os cofres públicos.
Conforme direção da Assomasul, foram muitas tratativas e reuniões afim de encontrar a melhor maneira de elaborar um projeto que atendesse tanto as solicitações de prefeitos e dos ex prefeitos de Mato Grosso do Sul. O Governo do Estado, através da secretária Ana Nardes e a Assembleia Legislativa, através do apoio do presidente Paulo Corrêa, foram de extrema importância durante todo o processo junto a Assomasul e a Aprefex”, apontou presidente.
Colocou em pratica
Após um mês da aprovação e publicação no DOE , o TCE publicou em 1º de agosto, a Instrução Normativa e a partir da publicação o prazo para adesão contava em 90 dias. Ou seja até este 1º de novembro.
De acordo com a publicação a adesão ao Programa de Regularização Fiscal (REFIC) para redução do valor de multas devidas ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), nos termos da Lei nº 5.913, de 1 de julho de 2022, será recebida por meio de formulário próprio, disponível no site www.tce.ms.gov.br.
O pedido de adesão, dos agentes públicos, deverá ser protocolizado até noventa dias da publicação desta Instrução Normativa e será distribuído à Gerência de Controle Institucional da Secretaria de Controle Externo (SECEX), que levantará as multas impostas que poderão ser objeto de inclusão no REFIC, conforme previsto no art. 1º, da Lei nº 5.913, de 01 de julho de 2022.
O índice de redução incidirá sobre a importância da multa, convertida em reais com base no valor da UFERMS vigente na data da homologação do pedido de adesão ao REFIC pelo Presidente do Tribunal, mediante a aplicação do percentual de:
I – Noventa por cento, para multas com valores equivalentes a até cento Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);
II – Oitenta por cento, para multas com valores superiores a cento e vinte até cento e cinquenta UFERMS;
III – Setenta por cento, para multas com valores superiores a cento e cinquenta até quinhentas UFERMS.












