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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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BEm Taxista: 14 respostas sobre o benefício que paga R$ 2.000 hoje

Parcelas de R$ 1.000 relativas aos meses de julho e agosto serão pagas nesta terça-feira (16) aos taxistas; confira regras

Começa nesta terça-feira (16) o pagamento do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis, o BEm Taxista. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão 245.213 motoristas de táxi de todo o Brasil que irão receber, nesta primeira etapa, duas parcelas de R$ 1.000 cada, referentes aos meses de julho e agosto.

Entenda quem pode receber, como será pago e como serão escolhidos os beneficiários.

1) O que é?

O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis, ou BEm Taxista, é um benefício emergencial devido aos taxistas, instituído pela emenda constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, com o objetivo de ajudar a categoria a enfrentar a situação “decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”.

2) Quem pode receber?

Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; ou com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital.

O benefício somente será pago a quem estiver em regular e efetivo exercício da atividade e com CPF e CNH também regulares.

3) Quem não pode receber?

– Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

– Quem tinha idade inferior a 18 anos em 31 de maio de 2022.

– Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;PUBLICIDADE

– Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez).

Para fins da verificação dos requisitos serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.

4) Como o taxista faz para receber o benefício?

Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento.

– A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados ao Ministério do Trabalho e Previdência.

– Em caso de dúvida, entre em contato com os gestores de seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.

5) Quanto vai pagar?

Diferentemente do benefício destinado aos caminhoneiros, para quem está garantido o pagamento de seis parcelas de R$ 1.000, os taxistas irão receber, com certeza, as duas primeiras parcelas do pagamento nesta terça-feira (16). Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, o pagamento das seis parcelas de R$ 1.000 só será disponibilizado a todos os taxistas se o número de beneficiários elegíveis não superar a marca de 333 mil. “Passou desse número, não teremos recursos para pagar o valor de R$ 1.000 a todos”, diz.

6) Como será pago?

As duas primeiras parcelas serão pagas nesta terça-feira (16). Ainda não há previsão de pagamento de outros lotes.

7) Quanto tempo vai durar?

O auxílio será pago até dezembro de 2022.

8) O benefício será pago a permissionários que em razão de doença não estejam exercendo a função de motorista de táxi, mas que a permissão está ativa e sendo exercida pelos motoristas auxiliares?

Se o permissionário não estiver em regular e efetivo exercício da atividade profissional, não será elegível ao benefício. No entanto, os motoristas de táxi em regular e efetivo exercício da atividade profissional poderão ser elegíveis.

9) Um permissionário tem auxiliares, todos na mesma permissão. Então, a quem devemos cadastrar?

O benefício é devido aos motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital OU que sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional.

10) Os motoristas titulares que estão em atividade, porém com alvará vencido, terão direito a estes benefícios?

Não.

11) Empresas de táxi que possuem mais de uma autorização receberão um único valor ou um valor por cada autorização?

O Benefício Taxista não é devido a quem tem CNPJ.

12) Os moto-taxistas também vão receber o Benefício Taxista?

Não, a EC 123 não contempla os moto-taxistas.

13) Pessoas que estiverem na lista e não solicitarem ou retirarem o benefício? Qual procedimento adotar?

Nesse caso, os recursos retornam aos cofres públicos.

14) Viúvas que são as titulares da permissão, mas não possuem CNH, em função da idade vão receber o Benefício Taxista?

Não.

Fonte; R7

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