Após as convenções e o registro das candidaturas, candidatos poderão iniciar a propaganda oficial a partir de 16 de agosto
Agosto será o mês mais movimentado do calendário das eleições gerais de 2026. Em poucas semanas, partidos, federações, candidatos e a Justiça Eleitoral terão de cumprir uma sequência de prazos que definirá quem estará oficialmente na disputa e quando a campanha poderá começar. As etapas incluem o encerramento das convenções partidárias, o registro das candidaturas e a autorização para o início da propaganda eleitoral. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, onde houver necessidade, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
O calendário eleitoral entra na fase mais decisiva da pré-campanha já nos primeiros dias do mês. Até a próxima terça-feira (4), ainda é permitida a propaganda intrapartidária voltada à escolha de pré-candidatos durante as convenções, desde que sem utilização de rádio, televisão ou outdoors. Na mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará a tabela que servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, além da realização dos debates entre candidatos.
No dia 5 de agosto termina o prazo para que partidos e federações realizem as convenções responsáveis por oficializar candidaturas aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A data também marca etapas importantes da organização da eleição, como a publicação dos editais de nomeação dos mesários e a definição dos locais de votação.
A partir de 6 de agosto entram em vigor novas restrições para emissoras de rádio e televisão. A legislação eleitoral passa a proibir práticas que possam favorecer candidatos fora das regras previstas, reforçando o controle sobre a cobertura do período eleitoral.
Outro marco importante ocorre em 15 de agosto, último dia para o registro oficial das candidaturas na Justiça Eleitoral. O prazo termina às 19 horas. A partir dessa data, os cartórios eleitorais passam a funcionar também aos fins de semana e feriados, enquanto os processos relacionados às eleições passam a tramitar em regime contínuo para garantir agilidade às decisões.
Já em 16 de agosto começa oficialmente a campanha eleitoral em todo o país. A partir dessa data, candidatos, partidos e federações poderão realizar propaganda eleitoral dentro das regras estabelecidas pela legislação. Estão autorizados, por exemplo, comícios, caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de material gráfico, uso de alto-falantes nos limites legais e propaganda na internet.
Antes dessa data, atos de pré-campanha continuam permitidos, mas a propaganda eleitoral antecipada segue proibida e pode ser punida pela Justiça Eleitoral.
Embora a campanha tenha início em meados de agosto, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará apenas em 28 de agosto. A propaganda será exibida até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, permitindo que candidatos apresentem suas propostas aos eleitores por meio das emissoras de rádio e TV.
Além dos prazos voltados aos candidatos, agosto também concentra etapas administrativas da organização das eleições. Entre elas estão a elaboração dos planos de mídia, a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a preparação logística das seções eleitorais e outras medidas coordenadas pela Justiça Eleitoral para garantir a realização do pleito.
No dia da votação, em 4 de outubro, a propaganda eleitoral será proibida. A legislação considera crime a prática de boca de urna, como pedir votos, distribuir santinhos ou tentar influenciar a escolha dos eleitores nas proximidades dos locais de votação. A única manifestação permitida é a individual e silenciosa, como o uso de camisetas, adesivos, broches ou bandeiras de candidatos e partidos.
Caso a disputa para presidente da República ou governador seja decidida em segundo turno, a campanha será retomada após a divulgação do resultado da primeira votação e seguirá até a véspera da nova eleição, marcada para 25 de outubro.
Principais datas de agosto
- 4 de agosto: último dia da propaganda intrapartidária e divulgação da tabela do TSE para distribuição do tempo de rádio e TV.
- 5 de agosto: encerramento das convenções partidárias para definição de candidatos e coligações.
- 6 de agosto: início das restrições para emissoras de rádio e televisão durante o período eleitoral.
- 15 de agosto: prazo final, até as 19 horas, para registro das candidaturas.
- 16 de agosto: início oficial da campanha eleitoral e da propaganda, inclusive na internet.
- 28 de agosto: começo do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que seguirá até 1º de outubro.
Com o calendário avançando ao longo de agosto, a corrida eleitoral entra em uma nova fase, deixando para trás as articulações internas dos partidos e dando início à disputa oficial pelo voto dos brasileiros nas eleições gerais de 2026.



















