Cesta básica em Campo Grande soma 38% do valor em impostos, que se reduzidos representa 0,05% aos cofres públicos

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Cesta básica sofre aumento histórico na Capital. (Foto/Divulgação)

O Mato Grosso do Sul é um dos maiores produtores de alimentos do Brasil, como o País é mundialmente conhecido por sua produção e exportação agropecuária. Contudo, a maior parte não fica para seus cidadãos e ainda o que seria básico vem acompanhado de altos tributos como a dita ‘cesta básica’, que na Capital do Estado, soma somente de impostos 38% do valor, que hoje, em Campo Grande custa R$ 702,65 , e, sem imposto o valor seria de R$ 440. Há propostas e se houvesse redução dos impostos, a queda representaria menos de 0,05% de todas as receitas que o Estado gera.

A importância do setor primário para a economia de MS e brasileira é grande, já que o setor envolve a agricultura, a pecuária, o extrativismo e a silvicultura, assim representando 27% do PIB de todas as riquezas que são geradas. E mesmo o Brasil sendo líder na produção de diversos alimentos, tem sido cada vez mais difícil para o brasileiro conseguir colocar comida na mesa. No mês de junho, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) apontou o aumento nos alimentos básicos da cesta básica em nove das 17 capitais pesquisadas.

Em Campo Grande, o valor da cesta em R$ 702,65, contabiliza 38% desse valor diretamente ligado aos impostos, que poderiam não existir e não seria muita a perda aos cofres públicos, mas de grande valor ao poder de compra da população. E há propostas para esta redução, que basta ser colocada em pratica, segundo Clauber Aguiar, diretor do Observatório Econômico do Sindifiscal/MS (Sindicato dos Fiscais Tributários Estaduais de MS).

Aguiar aponta que se tirar o imposto, a cesta básica iria custar R$ 440 e o Estado perderia apenas 0,05% de receita, “A cesta está R$ 700, deste valor, R$ 262 representa impostos, então se tirássemos o imposto, essa cesta poderia estar sendo vendida hoje por R$ 440. Isso teria um impacto muito grande na mesa da nossa população, e seria possível se houvesse a isenção tributária de todos os produtos que envolvem a cesta básica. É claro que os tributos reduzidos seriam federais e estaduais, e não apenas o ICMS”, explicou.

10% fica 0,05%

O diretor do Sindifiscal/MS, diz que a entidade já propôs e defende a redução de até 10% da Carga Tributária nesse setor, que em Mato Grosso do Sul com essa redução representaria menos de 0,05% de todas as receitas que o Estado gera. “A tributação desses alimentos e de todos os segmentos do setor primário é possível, e externamente observamos que realmente temos que trazer para mesa a reforma tributária para o atual governo Federal”, finaliza Clauber.

Lei Kandir

A Lei Kandir foi promulgada em 1996, com o objetivo de reduzir os preços dos produtos possibilitando o crescimento da exportação do Brasil. Na época, ela isentou principalmente os produtos da produção do setor primário e isso alavancou e colocou o Brasil como maior produtor e exportador de açúcar, soja, carne bovina e corte de frango do mundo.

Segundo Clauber, com o pacto federativo em 1996 a União iria sobrepondo o papel dos Estados, na ocasião havia a previsão de uma compensação aos Estados pela perda do ICMS que era gerado na venda do produto. “Antes pagava ICMS agora não paga mais. Foi gerado ICMS para tudo aquilo que foi exportado, mas esse fundo de compensação que a união pactuou ali no momento da Lei Kandir, no primeiro e segundo ano funcionou bem, então aquilo que o estado deixou de arrecadar a união compensava, já no terceiro ano começou a diminuir e isso passou a ficar a cada vez mais difícil, o prejuízo para os Estados realmente cresceram muito”, lembra Clauber.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 deixou de fixar o valor. “Quando foi em 2020 os Estados sentaram com a união e mensuraram um prejuízo de 65 bilhões de reais, e esse foi o valor que deixaram de passar para os Estados que era devido pela compensação da Lei Kandir”, explica Clauber.