A ação movida por sindicatos pede retorno da jornada de 6 horas
04/09/2019 18h52
Por: Redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) adiou para 2 de outubro sua decisão final sobre o mandado de segurança movido por sindicatos contra a decisão do Governo do Estado que aumentou de seis para oito horas a jornada de parte do funcionalismo público referente.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4), diante de pedido de vistas do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, e depois de o relator e mais três magistrados votarem a favor do pedido dos sindicalistas, anulando o decreto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que prevê retorno da jornada de oito horas.
A ação foi impetrada pelos sindicatos dos Servidores de Apoio a Administração Fazendária do Estado De Mato Grosso do Sul – SINDAFAZ/MS, Sindicato dos Servidores da Administração do Sistema Penitenciário do Mato Grosso do Sul – AGEPEN, Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDETRAN/MS, Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de Mato Grosso do Sul – SINTSS/MS; Sindicato dos Trabalhadores e Servidores da Administração do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDSAD, Sindicato dos Gestores Estaduais Agropecuários, Agentes de Serviços Agropecuários e Auxiliares de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul – SIGEASFI-MS e Sindicatos do Fiscais Estaduais Agropecuários do Mato Grosso do Sul – SIFEMS.
O CASO
No dia 8 de julho, o judiciário, através do Ruy Celso Barbosa Florence concedeu liminar que derrubou a jornada de trablho de 8 horas dos servidores públicos estaduais, onde os sindicatos sustentavam que Decreto n° 15.192, de 18 de março de 2019, ao estabelecer aumento de carga horária de trabalho sem estipular correspondente aumento proporcional de vencimentos, contrariou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, dado que o servidor passará a receber menos por hora trabalhada.
Na decisão, o magistrado argumentou que não houve a adequação salarial dos servidores, que passaram de 6 para 8 horas de trabalho diários, com aumento de duas horas. Os servidores realizam a carga horária de 6 horas de desde 2014.
Ainda reforça, fundamentando que alguns dos servidores não possuem dedicação exclusiva e, assim complementam a renda com outros trabalhos, sejam esporádicos ou regulares, fora da esfera pública, sendo assim cabível a concessão da liminar.
“Em razão da ausência de previsão de pagamento pelo aumento da carga horária de trabalho, que diga-se já perdurava há 15 anos, ou seja, já houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida anteriormente, sendo de notório saber que alguns desses funcionários, que não possuem dedicação exclusiva, complementam a sua renda com trabalhos esporádicos ou mesmo regulares fora da administração pública, mostra-se cabível, no momento, a suspensão do Decreto, em razão do disposto no art. 37, inciso XV, da Constituição Federal.”, frisou o desembargador na decisão.
Após ser notificado no dia 11 daquele mês, o Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), entrou com medida judicial contra a decisão que deferiu pedido de medida liminar para suspender os efeitos do decreto que determinou aos servidores estaduais o retorno à jornada de oito horas diárias de trabalho.
O Governo do Estado defende que o retorno da jornada legal de trabalho visa a melhoria permanente dos serviços públicos prestados à população; a redução de custos; e a otimização do trabalho dos servidores.
O pedido foi analisado pelo presidente do TJMS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, que derrubou a liminar anterior, mantendo o expediente em oito horas.











