Com alterações, Governo liberou um um exemplar de peixe de espécie nativa e cinco piranhas
29/02/2020 09h34
Por: Redação
Com o fim da piracema – período em que o peixe nada rio acima para se reproduzir – a Polícia Militar Ambiental (PMA) divulgou a Cartilha do Pescador 2020, com novas regras de pesca publicadas no diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul de ontem (28).
O novo Decreto altera basicamente a cota de captura para a pesca amadora, que seria “ZERO”, passando a se poder capturar e levar um exemplar de peixe de espécie nativa, respeitando os tamanhos mínimos e máximos permitidos nos decretos e cinco exemplares de peixes da espécie piranha. Poderão ser consumidos no local de pesca, peixes capturados respeitando as normas.
Houve ainda alteração nos tamanhos máximos e mínimos das espécies pintado, cachara, jaú e pacu. Essas espécies e as demais com determinação de medida estão na cartilha.
Outra alteração contida no novo decreto é sobre a pesca subaquática que seria extinta com a cota “zero”, que agora passa a ser permitida, desde que para as 10 espécies alóctones citadas no decreto anterior, mais a nova espécie que o novo decreto aumentou, agora 11, com a introdução do tambaqui. Ressalta-se que continuam podendo ser acrescentados à cota de captura, exemplares dessas 11 espécies alóctones.
Todas a informações já constam na Cartilha do Pescador 2020 confeccionada pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental, disponibilizada à imprensa, bem como estará disponível no portal da Polícia Militar.


