Comércio de Campo Grande pode abrir no feriado de Tiradentes; veja regras

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Empresas devem cumprir regras da convenção coletiva e pagar taxa por empregado

Funcionamento é facultativo e depende de acordo coletivo com garantia de folga ao trabalhador

No feriado de Tiradentes, celebrado na próxima terça-feira (21), o comércio de Campo Grande poderá abrir as portas — mas a decisão ficará a critério de cada empresário, seguindo regras específicas estabelecidas em acordo coletivo. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande, a Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, a abertura no feriado é facultativa, desde que sejam cumpridas as condições previstas.

Entre as exigências, está a comunicação prévia ao sindicato laboral com pelo menos cinco dias de antecedência. Além disso, o empregador deve realizar o pagamento de R$ 24 por funcionário ao sindicato da categoria.

Outro ponto obrigatório é a concessão de folga compensatória ao trabalhador que atuar no feriado. O descanso deve ser preferencialmente concedido na semana seguinte, respeitando o prazo máximo de até 15 dias.

O horário autorizado para funcionamento do comércio de rua será das 9h às 18h. Já as lojas localizadas em shoppings seguem o horário definido por cada centro comercial. Em todos os casos, deve ser respeitado o intervalo mínimo de uma hora para descanso durante a jornada.

Além do feriado de Tiradentes, outras datas ao longo do ano também terão abertura facultativa, desde que respeitadas as regras da convenção, como Corpus Christi, aniversário de Campo Grande, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Proclamação da República e o Dia da Consciência Negra.