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segunda-feira, 6 de maio, 2024
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Comércio de Campo Grande define horário especial de fim de ano

Sem acordo entre sindicatos, horário do comércio no fim de ano seguirá legislação do segmento

Após discussões e várias reuniões sem acordo, a Federação dos Comerciários de Campo Grande (Fecomércio) decidiu recorrer à legislação para definir os horários de funcionamento dos comércios na capital neste fim de ano. Entre festas e comemorações de fim de ano, a expectativa é de que o comércio de Campo Grande movimente R$ 250 milhões na economia.

Desse modo, a sugestão é de que o comércio funcione nos seguintes horários conforme as datas:

Segunda a sábado (na semana em curso dias 08 e 09), até as 20h; de segunda a sábado (de 11 a 23,  até as 22h;  e nos domingos dias 10, 17 de dezembro de 2023, das  9h às 18h. No dia 24 (domingo) até as 17h e dia 31 (domingo) até as 16h.

DATAHORÁRIO
8/12 e 9/12até as 20h
10/12 e 17/12 (domingos)das 9h às 18h
11/12 a 17/12 (segunda a sábado)até as 22h
24/12até as 17h
31/12até as 16h

Shoppings 

Os shoppings de Campo Grande também terão horário especial neste mês de dezembro. Segue abaixo como será no Bosque dos Ipês: 

  • Dia 17/12 (domingo) – 11h às 21h para todas as lojas (as que desejarem poderão operar das 10h às 22h) 
  • De 18/12 a 23/12 – 10h às 22h para todas as lojas (as que desejarem poderão operar das 9h às 23h)
  • Dia 24/12 – 10h às 17h para todas as lojas (elas poderão operar até às 18h)
  • Dia 25/12 – apenas operações de alimentação e lazer funcionarão, das 11h às 21h. 
  • Dia 31/12 – 10h às 17h para todas as lojas (elas poderão operar até às 18h)
  • Dia 01/01/24 – apenas operações de alimentação e lazer funcionarão, das 11h às 21h 

No Shopping Campo Grande: 

  • 17/12 (domingo) – 10h às 22h 
  • 24/12 (domingo) – 10h às 18h
  • 25/12 (segunda-feira) – Fechado
  • 31/12 (domingo) – 10h às 22h
  • 01/01 (segunda-feira) – Fechado

No Pátio Central o horário também será especial. Segue abaixo: 

  • 08, 09, 11 e 12 de dezembro – das 8h às 20h, sendo facultativo às lojas até às 22h
  • 13,14, 15 e 16 de dezembro – das 8h às 21h, sendo facultativo até às 22h
  • 18, 19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro – das 8h às 22h
  • 24 de dezembro – das 9h às 16h
  • 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro – das 8h às 19h (satélites) e praça até 20h
  • Dia 31 de dezembro – das 9h às 16h

Shopping Norte Sul Plaza, ainda não se manifestou sobre horário especial.

Regras e negociações 

Segundo a Fecomércio, os domingos porventura trabalhados devem ter compensação na semana seguinte, e as horas trabalhadas não podem exceder a jornada normal em mais de duas horas, que devem preferencialmente ser pagas como extras. 

Quanto aos salários, a sugestão da Fecomércio MS e Sindivarejo Campo Grande é de que as empresas paguem a título de antecipação, a partir do mês de novembro de 2023, o percentual de 4,2%, por conta de aumento futuro.

Em impasse há semanas, não houve acordo entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SEC) e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG).

Segundo o gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo, uma das normas é a legislação que instituiu a categoria dos comerciários (Lei 12.790), que estabelece a jornada de 44 horas semanais. 

Outra norma é a Lei10.101, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, condicionando à legislação municipal. 

No caso de Campo Grande, a lei municipal 3.303 autoriza o funcionamento do comércio de segunda-feira a domingo, das 6h às 22h.

“Como também a lei municipal 3.303 – com a redação da lei complementar Nº 81 – autoriza o funcionamento no comércio nos dias de feriados. Ressalvado Ano Novo, Natal, Sexta-feira Santa, 1º de maio e Finados, todos os demais ficam autorizados após cumprido a obrigação contida na Lei 10.101”, explica.

Em relação à jornada de trabalho, a Lei 13.467 autoriza a prorrogação ou compensação de jornada no limite máximo de 2 horas diárias. 

“Entendemos que durante o mês de dezembro o comércio de Campo Grande pode abrir suas portas e ter empregados trabalhando no período das 6h às 22h, desde que a carga horário a ser definida não venha a ultrapassar duas horas extras, que devem ser pagas ou compensadas”, finaliza. 

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