Comércio poderá funcionar hoje, mas funcionários deverão ter tempo para ir votar

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Neste domingo (30) acontecem as eleições de segundo turno em todo o país para escolha do presidente da República, além do governador por Mato Grosso do Sul. Por lei, os estabelecimentos são obrigados a liberar os funcionários para exercer o direito ao voto em tempo suficiente, tanto para a própria votação e filas, quanto para o deslocamento para a seção eleitoral, Inclusive se for em outra cidade. Entretanto, o tempo de intervalo destinado a isso e a forma de revezamento fica a critério dos empregadores.

Embora pareça, o domingo de eleição não é um feriado, portanto, o comércio pode funcionar normalmente, inclusive, os centros comerciais e shoppings centers. Mas é importante destacar que o fato de estar trabalhando não pode ser usado como justificativa para a ausência do eleitor.

De acordo com o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul), Fernando Camilo, as empresas que optarem por funcionar neste dia deverão garantir aos funcionários um período de livre liberação ao longo do dia para que possam votar. Ele orienta que os comércios trabalhem com sistema de escala entre seus colaboradores.

“As empresas deverão proceder escala para cumprir as determinações da legislação eleitoral, sendo que o voto é obrigatório para os eleitores entre 18 a 60 anos, e facultativo para os empregados de 16 a 18 anos e para os empregados que tenham mais de 60 anos”, explicou.

Ainda segundo o gerente, as empresas que não liberarem seus funcionários para a votação podem ser penalizadas, conforme prevê a legislação. “A ausência de liberação dos eleitores acarretará em multa às empresas, assim como os eleitores obrigatórios que não votarem pagarão multa por ausência na votação”.

Fernando Camilo destacou ainda que, caso a jornada de trabalho seja incompatível com o horário de votação, os funcionários deverão ser dispensados pelo tempo suficiente para exercerem o seu direito ao voto. “Caso isso não ocorra, o empregador terá de pagar 60 a 100 dias-multa, que será calculado pelo juiz do processo. O valor mínimo de dia multa é de 1/30 do salário mínimo vigente”, finalizou.