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Como fica a taxa condominial em tempos de Coronavírus?

24/04/2020 07h38
Por: Cristiane de Fátima Muller

Nesse momento de insegurança financeira, jurídica e em todos os demais sentidos da vida, muitos que residem em condomínio questionam a administração, como fica a taxa condominial?

O Governo, bancos, concessionária de agua e luz já divulgaram uma flexibilização do pagamento das suas faturas, dividas, impostos, mas e o condomínio como deve ser feito?

O sindico pode conceder desconto? Alterar o valor da taxa condominial sem assembleia? Isentar juros e multa no caso de atraso?

Primeiro precisamos entender que o condomínio e os proprietários das unidades não têm relação e consumo, mas tem uma relação apenas de rateio das despesas ordinárias, conforme necessidade de sua manutenção, valor esse que é aprovado em assembleia, analisando o valor da despesa para manutenção da área comum e a divisão do valor pelas unidades habitacionais.

Mesmo diante o cenário atual da pandemia do COVID19 e da “quarentena” na grande maioria das cidades, o condomínio continua utilizando dos serviços básicos de manutenção, como limpeza, portaria, consumo de agua e energia elétrica, prestadores de serviço de administração, jurídico, zeladoria, então fica claro a impossibilidade do condomínio realizar isenção ou desconto nas suas taxas, pois isso não possibilitaria honrar com suas taxas ordinárias.

Outro ponto levantado por alguns moradores é a utilização do fundo de reserva, situação essa que considerado inviável, pois a maioria das Convenções tem determinações especificas para a utilização desta verba, além de que a maioria estabelece que os valores antes de serem gastos precisam ser aprovados em assembleias, e essas não podem ser realizadas no momento.

Alguns moradores e gestores de condomínio falam em isenção de juros e multa pelo atraso no pagamento, uma situação que deve ser analisada com muito cuidado para que o sindico não seja responsabilizado por não cumprir a Convenção e a Legislação.

A incidência de juros e multa é estabelecido em legislação e Convenção do Condominio, então essa incidência caso não venha a ser aplicada por algum motivo deverá ser objeto de aprovação em assembleia geral, para que todos os proprietários possam definir juntos se neste período critico que estamos passando de pandemia esses valores devem ou não ser aplicados.

É preciso entender e analisar com muita cautela essa situação, pois uma mudança na aplicação de juros e multa, poderá significar um colapso para a gestão do condomínio, onde uma conta onde a pessoa pode deixar de pagar e depois efetuar o pagamento sem juros e multa, irá fazer com que seja a última conta a ser paga, causando assim uma arrecadação baixa mensal e não sendo possível honrar com os pagamentos básicos.

Sendo assim, é claro que os síndicos e gestores de condomínio entendem a o impacto financeiro ocasionado pela pandemia na renda familiar, porém o condomínio possui uma relação diferente em relação aos seus condôminos e por esse motivo, não se aplicam a possibilidade de proporcionar benefícios aos moradores, como é feito pelo governo ou empresas públicas.

Assim cada condomínio deverá analisar com cautela os números de despesas e arrecadação nesses meses, e caso necessário tomar qualquer atitude de isenção ou redução do valor da taxa condominial, ou a isenção de juros e multa que sejam feitas em assembleia geral ouvindo a opinião da maioria sobre o assunto e a decisão seja tomada em conjunto e não apenas pela figura do sindico.

Lógico que quando for possível realizar uma assembleia, neste momento sem aglomeração de pessoas evitando o contagio da doença!!

Cristiane de Fátima Muller, advogada especializada em assessoria jurídica para condomínio, síndica por 5 anos, sócia e proprietária do escritório Muller e Garcez Advogados.

Como fica a taxa condominial em tempos de Coronavírus?

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