Consumidor deve entrar em contato com a empresa contratada e pedir o cancelamento ou a remarcação, segundo orientação do Procon estadual de MS.
16/10/2019 16h20
Por: Redação
Consumidores que tenham comprado pacotes de viagem ou hospedagem para as praias do Nordeste que foram afetadas pela mancha de óleo têm o direito de cancelar ou remarcar a reserva, sem a necessidade de pagar multa. Segundo orientação da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon estadual). Para isso, o consumidor deve entrar em contato com a empresa contratada e pedir o cancelamento ou a remarcação.
Seguindo entendimento da Fundação Procon de São Paulo, os consumidores sul-mato-grossenses que adquiriram pacotes turísticos e ou viagens para as praias do Nordeste brasileiro, (para os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) afetados pela mancha de petróleo, que os mesmos têm o direito de adiar a viagem, mediante remarcação ou pedir o cancelamento e o devido reembolso junto às empresas (empresas aéreas, operadoras de turismo e rede de hotelaria).
Na realidade, as autoridades brasileiras ainda estão apurando os responsáveis por este desastre ambiental, entretanto, sabe-se que não foram as empresas de turismo ou rede hoteleira que deram causa. Porém, o consumidor não pode ser responsabilizado ou prejudicado por algo do qual não é responsável. E, ainda que a culpa pelo desastre ambiental também não seja do fornecedor contratado, trata-se de um risco do negócio, isto é, um risco da atividade comercial que é inerente a todo e qualquer negócio.
A respeito deste tema, o CDC, nos artigos 12 e 14, estabelece que a responsabilidade do fornecedor tem caráter objetivo e que independe de culpa para sua verificação.
De outro lado, não se sabe a origem do óleo e a preocupação com a saúde das pessoas em contato com ele é muito grande. Neste sentido, o artigo 6º, inciso 1º, estabelece que é direito do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos”.
Portanto, dada a vulnerabilidade do consumidor, a orientação do Procon/MS é no sentido de que este procure a empresa e busque uma solução amigável, e por escrito, procedendo os ajustes necessários quanto à remarcação e ou devolução de valores, sem pagamento de multas, já que o consumidor não pode ser submetido à obtenção de produto ou serviço que exponha sua vida, saúde e segurança.
Deste modo, caso haja recusa ou sanções em virtude de eventuais mudanças nos planos, em face de todo o contexto apresentado, o consumidor deve procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor e formalizar a reclamação.





















