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sábado, 18 de maio, 2024
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Contran prorroga prazo para realização de exame toxicológico obrigatório

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou nesta sexta-feira (26) o prazo para motoristas profissionais realizarem o exame toxicológico periódico, para quem não o realizou até 28 de dezembro de 2023. O teste é obrigatório para os condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, ainda que não exerçam atividade remunerada ao volante.

As novas datas foram divulgadas no Diário Oficial da União. De acordo com a Deliberação 272, condutores com validade da CNH entre janeiro e junho, tem agora até 31 de março de 2024. Já condutores com validade da CNH entre julho e dezembro, o prazo vai até 30 de abril de 2024.

Aqueles que estão com o exame na validade não precisam refazê-lo até o encerramento do prazo

A avaliação é periódica e obrigatória desde setembro de 2017 para motoristas que tenham CNH categoria C, D e E. As regras estão previstas no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem não estiver com o exame em dia pode ser multado em R$ 1.467,35. A infração é classificada como “gravíssima” e ocasiona a perda de 7 pontos na carteira.

O exame toxicológico identifica se o motorista consumiu “substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção”, segundo o Código de Trânsito. Se o resultado for positivo para o uso dessas substâncias, a CNH é suspensa por 90 dias.

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