Convocados para trabalhar na eleição têm isenção na taxa de concurso

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O projeto de lei tinha recebido veto total do governador Reinaldo Azambuja

02/09/2019 07h44
Por: Redação

Entrou em vigor nesta segunda-feira (2), lei que isenta do pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual, os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos.

A lei de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado, depois de ser vetada pelo governador Reinaldo Azambuja no início de julho.

A nova lei beneficia presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral, secretário de prédio, auxiliar de juízo e designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive na montagem dos locais de votação.

Para ter direito à isenção, o convocado terá que comprovar o serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não.

A lei aponta que a comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de documento expedido pela Justiça Eleitoral, no ato da inscrição – contendo o nome completo do eleitor, as funções desempenhadas, o turno e as datas das eleições.

O candidato poderá ficar isento da taxa de inscrição por um período de dois anos após prestar serviço eleitoral.

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