Publicado em 15/06/2018 11h22
Criado cadastro Estadual dos Condenados por Racismo ou Injúria Racial
Lei publicada no Diário Oficial deverá entrar em vigor em 30 dias e ainda vai ganhar uma regulamentação pelo governo do estado.
Da redação
Mato Grosso do Sul deve ganhar em breve um cadastro das pessoas que foram condenadas pelos crimes de racismo ou injúria racial. É o que determina lei publicada nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial do estado e que vai entrar em vigor em um prazo de 30 dias, devendo ainda ganhar uma regulamentação pelo governo do estado.
De acordo com a lei, será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a regulamentação para a criação, atualização, divulgação e o acesso, de forma a contemplar, no mínimo, as seguintes informações: “dados pessoais completos, foto e características físicas; idade do cadastrado e da vítima; endereço atualizado do cadastrado; histórico de crimes”.
Farão parte do cadastro “as pessoas, com decisão transitada em julgado, condenadas pelo crime de racismo ou injúria racial, a critério das autoridades públicas responsáveis, respeitado o sigilo das investigações policiais”.
A nova norma ainda dispõe que o cadastro deverá ser disponibilizado no site da Sejusp, com acesso a qualquer cidadão, “restrito apenas a divulgação relativa à identificação e à foto dos cadastrados, que tiveram a condenação transitada em julgado e observado o prazo da reabilitação penal, quando então deixarão de constar em consulta à lista pelo cidadão”.
Autoridades, Polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do cadastro.





















