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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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Decreto suspende pelos próximos quatro meses queimadas em todo Brasil

O período do Inverno e por consequência também chegando, o tempo seco que provoca queimadas e quiça muita destruição do Meio Ambiente, como ocorreu em todos os anos, em maior ou menor quantidade. Assim, para prevenir e buscar a menor quantia de fogo pelo Brasil, é que em inédita atitude, o atual governo federal já decretou e suspende pelos próximos quatro meses as queimadas em todo território nacional. A determinação já vale a partir desta quinta-feira (23). Veja abaixo, que em algumas situações a forma poderá ser feita mediante cuidados e atos necessários.

O decreto presidencial foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, onde suspende – pelo prazo de 120 dias – a permissão do emprego de fogo em todo o territorial nacional, medida que costumava a ser adotada todo ano quando tem início o período de seca, de forma a prevenir incêndios.Decreto suspende pelos próximos quatro meses queimadas em todo Brasil Nos últimos três anos, ou as queimadas avançavam sem decreto ou mesmo a ação era feita com atraso.Decreto suspende pelos próximos quatro meses queimadas em todo Brasil

O uso de fogo em práticas agropastoris e florestais está previsto – e regulamentado – por outro decreto (nº 2.661/98). Apesar de suspender permissões, o decreto publicado hoje (nº 11.100/22) prevê algumas exceções, detalhando hipóteses onde a suspensão não deverá ser aplicada, como é o caso de “práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”.

O emprego de fogo continua permitido também nas hipóteses de práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e de atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), “desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente”.

Autorização

Também é permitido em ações visando o controle fitossanitário autorizado pelo órgão ambiental competente; e em queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal. Neste último caso, a permissão será concedida desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.

O novo decreto define como “queima controlada” o emprego do fogo como “fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas com limites físicos previamente definidos”.

Ainda segundo o decreto, a permissão do emprego do fogo poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, “por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais”.

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