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sábado, 18 de maio, 2024
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Delegacias especializadas da mulher devem funcionar 24h em todo o país

Leis publicadas no Diário Oficial da União (DOU) também preveem instituição de programa para prevenção e enfrentamento de crimes sexuais e prioridade na oferta de empregos para vítimas de violência doméstica e familiar

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a lei que obriga o funcionamento 24 horas de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em todo país. A determinação consta nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU). Domingos e feriados estão inclusos. Também foi sancionado o projeto que cria o programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas.

O texto esclarece que o atendimento nas delegacias deve permanecer em feriados e finais de semana.

A nova lei também prevê que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência por meio das delegacias especializadas, Defensoria Pública, SUS e juizados especializados.

O atendimento às mulheres nas delegacias deve ser realizado em salas fechadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. A regra também vale para os municípios que não possuem delegacia especializada.

Vale lembrar que a lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL). A aprovação no Senado aconteceu no início do mês de março.

Em Campo Grande, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) funciona na Casa da Mulher Brasileira, inaugurada em 2015. Segundo a delegada Elaine Benicasa, são cerca de 8 mil registros de boletim de ocorrência por ano, de forma geral, sendo de 20 a 30 por dia. “Todos os casos de feminicídio do Estado foram 100% solucionados e todos os autores presos e estão sendo processados”, destacou a delegada se referindo aos casos do ano passado.

Combate ao assédio sexual

Outra lei publicada no Diário Oficial de hoje (04) prevê a instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.

O programa é valido para a administração pública de todo o país, nas esferas federal, estadual e municipal e também nas companhias aprovadas que prestem serviços públicos por meio de concessão ou qualquer outro modelo similar.

O objetivo é prevenir e enfrentar casos de assédio sexual por meio da capacitação de agentes públicos e criação de campanhas educativas.

O texto diz ainda que qualquer pessoa que tenha conhecimento de caso de assédio sexual e demais crimes similares tem o deve de denunciar e colaborar com procedimentos administrativos internos e apurações externas.

Esta lei também já está em vigor a partir de hoje (04), porém a aplicação nas empresas privadas que prestam serviço ao setor público ocorrerá após a regulamentação da lei pelo órgão responsável pela concessão ou autorização.

Prioridade na oferta de empregos do Sine

Uma terceira lei publicada nesta edição do DOU dá prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na concessão de vagas de emprego intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).

De acordo com a medida, 10% das vagas ofertadas estarão priorizadas para mulheres nessa condição.

“Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas nos termos previstos por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral”, determina a lei.

*com informações CNN

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