21/05/2019 19h36
Por: Redação
Os deputados aprovaram na sessão de hoje (21) em primeira votação a proposta que altera a Lei Estadual n.º 3.828 de 2009, que trata de denominação própria de rodovias, logradouros, prédios públicos e repartições do Estado, para evitar a homenagem a pessoas envolvidas em crimes contra direitos humanos.
De autoria do deputado Pedro Kemp (PT), o projeto de lei contou com aprovação por maioria dos parlamentares.
Conforme a proposta, será proibida a homenagem em nomeações de rodovias, logradouros, prédios públicos e repartições públicas a pessoas que foram reconhecidas como responsáveis por crimes contra a humanidade no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituída pela Lei Federal 12.528 de 2011.
A CNV elaborou o documento que identifica 434 mortes e desaparecimentos sob a responsabilidade do Estado brasileiro durante o período da ditadura militar (1946-1988).
No capítulo referente à autoria de graves violações de direitos humanos, o relatório conclui que 377 agentes públicos estavam envolvidos nos crimes que eram praticados contra a população civil de forma generalizada.
Conforme a justificativa do Projeto de Lei do deputado Kemp, existem propostas semelhantes em outros lugares do país, como o Projeto de Lei 99 de 2013 de Sergipe e o Decreto 30.618 de 2015 do estado do Maranhão, além de iniciativas dos estados da região sul do Brasil.
Agradecendo o apoio dos parlamentares que votaram pela aprovação do Projeto de Lei, Pedro Kemp reafirmou a importância da iniciativa.
“Não podemos homenagear pessoas que, comprovadamente, praticaram violações contra os direitos humanos”, destacou o parlamentar.
Os crimes praticados por essas pessoas indicadas no Relatório da CNV são de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, violência sexual, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.





















