01/09/2018 06h50
“Vou provar a inocência do meu cliente?” Como é que isso? Ora, o ônus da prova no processo penal é da acusação. É a acusação quem deve provar a culpa, e não o contrário. A presunção é de inocência!
“Inversão do ônus da prova para políticos” candidato Alckmin? Quanta bravata!
A presunção de inocência é cláusula pétrea e só é passível de revogação mediante nova Assembléia Nacional Constituinte.
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