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sábado, 27 de julho, 2024
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Em três dias de Operação Lei Seca, mais de 210 motoristas recusam soprar bafômetro

Durante os três primeiros dias da Operação Lei Seca da Polícia Militar, durante Carnaval, pelo menos 216 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro em Campo Grande. A ação é executada com apoio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Na última blitz, ocorrida na noite de ontem (11) na Avenida Afonso Pena, com a Rua Guia Lopes, 84 condutores não quiseram realizar o exame que verifica se o condutor bebeu antes de dirigir.

Ao todo, foram abordados 761 veículos, sendo feitos 158 autos de infração e recolhios 20 veículos ao pátio do Detran.

De acordo com dados da Batalhão de Trânsito da PM, nos três primeiros dias de fiscalização durante período de Carnaval, 1.598 motoristas realizaram o teste de etilômetro, mas cerca de 13,5% dos abordados não quiseram submeter a eferição de alcoolemia durante as blitz, ocorridas entre sexta-feira (9) e domingo (11).

A negação ao teste é uma infração de trânsito gravíssima com a mesma penalidade de dirigir depois de beber, ou seja, com multa de R$ 2.934,70, possibilidade de suspensão por 12 meses e retenção do veículo.

A PM diz que, mesmo com as fiscalizações de trânsito, o motorista é imprudente e ainda insiste em dirigir sob o efeito de álcool. “Isso se deve, possivelmente, que a pessoa tenha bebido e se esquece de que ela está passível de responder administrativamente, de receber multa e ficar suspensa de dirigir por um ano e também ter que arrumar outro condutor habilitado para seguir no veículo”.

A instituição explica ainda que quando o motorista se nega a soprar o aparelho ele não é preso.“Se ele fizer o teste ativo, que é o nosso bafômetro, e se der abaixo de 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o condutor responderá apenas administrativamente, que é a multa e também a suspensão do direito de dirigir. Já se constatar acima de 0,33, além da multa e a suspensão do direito de dirigir, o motorista também pode incorrer ao crime”, completa.

Embriaguez

No Brasil não há tolerância para nenhuma quantidade de álcool no organismo de um condutor. Para que as normas vigentes chegassem à rigidez que têm hoje, entrou em vigor, em 2008, a lei 11.705, conhecida como Lei Seca.

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência comete uma infração gravíssima.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), embriaguez ao volante é a segunda maior causa de mortes no trânsito no Brasil. A primeira é excesso de velocidade.

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