30.8 C
Campo Grande
quinta-feira, 2 de maio, 2024
spot_img

Enfoque MS quer saber! Você é contra ou a favor da revista íntima nos presídios?

Se você não for um leitor mais assíduo da editorial de polícia pode até achar estranho, mas saiba que não é incomum agentes penais encontrarem objetos ilícitos escondido nas partes íntimas de mulheres e homens durante a visita em presídios. A prática, aliás, uma das estratégias que são mais repetidas para conseguir levar para dentro celular, chips telefônicos, drogas, entre outros itens que não são permitidos. Apesar do sucesso da ação, a chamada revista íntima pode ser banida no Brasil.

O assunto está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), Os ministros defendem que a prática é vexatória e querem proíbir também o desnudamento, parcial ou não, dos visitantes de detentos. Em vários presídios do País já há um equipamento eletrônico, chamado de Bodyscan, que funciona como um raio-x e indica a presença de objetos estranhos no corpo dos visitantes sem a necessidade deste ter que ficar completamente pelado, como ocorre nas unidades que não têm o dispositivo.

Na última semana, o ministro André Mendonça, que havia votado pelo fim da prática acabou mudando o seu voto logo depois, acusando um erro de comunicação. A ação julga se essa revista nas partes íntimas de visitantes em prisões é constitucional ou não. Depois do ajuste, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, ou seja, agora a análise deverá ser feita no plenário convencional, em que há debate presencial ou por videoconferência.

Nesse caso, o regimento do Supremo prevê que a votação também deverá ser refeita. Ainda não há data definida para que isso ocorra. Antes da suspensão, haviam votado com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e, agora, André Mendonça. Luiz Fux ainda não havia votado.

A polêmica

O relator do caso, ministro Edson Fachin, sustentou que a prática da revista íntima é incompatível com a Constituição de 1988, entre outros pontos, por violar a dignidade da pessoa humana. Ele concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.

Essa mulher foi flagrada em uma prisão com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso. A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento ilegal, que feriu a intimidade, a honra e a dignidade da ré, entre outras violações, e que por esse motivo não haveria como se dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

O recurso no STF tem repercussão geral reconhecida. Assim, o desfecho do processo deverá servir de parâmetro para todos os casos judiciais similares. Para isso, a maioria dos ministros aprova uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país. A tese sugerida por Fachin possui o seguinte teor:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

Em seu voto, Fachin esclareceu que considera legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, escreveu o ministro. 

Com base nesses argumentos, o site Enfoque MS quer saber de você, leitor, o que pensa sobre o assunto. Você é contra ou a favor da revista íntima nos presídios? Responda a nossa enquete, comente e compartilhe com os seus contatos.

Você é contra ou a favor da revista íntima nos presídios?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...
Fale com a Redação