Gestoras de rodovias poderão ter que ressarcir o SUS por vítimas de acidentes

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Foto: Divulgação 5°GBM

Um Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa (ALEMS) determina que, quando acidentes de trânsito ocorrerem por falhas comprovadas em rodovias terceirizadas, as empresas responsáveis pela administração deverão ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) e demais entes públicos por todos os custos de atendimento médico-hospitalar às vítimas.

O mecanismo é considerado um modelo inédito de responsabilização. O texto proposto ressalta que o ressarcimento não será automático. Para que seja exigido, deverão estar comprovados, de forma cumulativa:

  • Falha na prestação do serviço — ausência ou deficiência de sinalização, buracos e desníveis no pavimento, falta de dispositivos de segurança, problemas de drenagem, entre outros;
  • Nexo causal — a falha contribuiu diretamente para o acidente ou para o agravamento das lesões;
  • Despesa pública comprovada — valores efetivamente despendidos com atendimento de urgência, internações, exames, cirurgias, medicamentos e reabilitação.

Nos casos em que houver causas concorrentes, o ressarcimento será proporcional à participação da concessionária no evento, conforme apuração técnica fundamentada.

Como será feita a cobrança

Ainda conforme a matéria, a apuração ocorrerá por meio de processo administrativo, com garantia de ampla defesa à empresa.

Poderão ser considerados boletins de ocorrência, laudos periciais, registros de fiscalização da Agência Estadual de Regulação (AGEMS), imagens, prontuários médicos e documentos comprobatórios dos gastos.

O valor será pago exclusivamente ao ente público que arcou com as despesas — não haverá repasse direto à vítima nem duplicidade de cobrança.

Contratos vigentes e futuros

Os editais e contratos de concessão firmados a partir da publicação da lei deverão incluir mecanismos de fiscalização, indicadores de desempenho e cláusulas específicas sobre o ressarcimento.

Para os contratos já em vigor, aplicam-se as disposições legais e contratuais vigentes. A medida não cria novos órgãos nem cargos, valendo-se das estruturas já existentes de regulação e fiscalização.

O PL foi protocolado na quinta-feira (05) na Casa de Leis do Estado e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Antes de virar lei, é preciso ainda passar por duas sessões de discussão e votação no plenário.