Horário eleitoral gratuito começa hoje com programas de candidatos à Presidência

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Propaganda eleitoral será exibida às terças-feiras, quintas-feiras e sábados (Montagem: R7)

Propaganda também terá inserções diárias de 30 e 60 segundos distribuídas entre as emissoras

A campanha eleitoral de 2026 ganha, a partir deste sábado (29), mais uma vitrine para a disputa pelo voto. Os programas dos candidatos à Presidência da República e à Câmara dos Deputados passam a ser exibidos em rede nacional de rádio e televisão, dentro do horário eleitoral gratuito definido pela Justiça Eleitoral.

Além dos programas transmitidos em horários fixos, as emissoras também devem reservar espaço diariamente para inserções de propaganda eleitoral, com peças de 30 ou 60 segundos distribuídas ao longo da programação.

O horário eleitoral gratuito faz parte das regras previstas na legislação eleitoral e é regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para as Eleições Gerais de 2026, a Corte aprovou os planos de mídia que estabelecem a divisão do tempo, a ordem de apresentação dos candidatos e a distribuição das inserções nas emissoras.

Programas são divididos por dias e cargos

As propagandas em bloco são exibidas de segunda-feira a sábado e alternam os cargos em disputa.

Às terças, quintas-feiras e aos sábados, o espaço é destinado às campanhas para presidente da República e deputado federal. Nas segundas, quartas e sextas-feiras, a programação é dividida entre os candidatos ao Senado, aos governos estaduais e às Assembleias Legislativas ou à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Na televisão, os blocos vão ao ar das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. No rádio, as transmissões ocorrem das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.

Nos dias reservados à eleição presidencial, cada bloco tem 12 minutos e 30 segundos para os candidatos ao Palácio do Planalto. O tempo restante é destinado aos candidatos à Câmara dos Deputados.

Já nos dias destinados às disputas estaduais, o período é dividido entre as campanhas para senador, deputado estadual ou distrital e governador.

Quatro candidaturas terão tempo no horário eleitoral presidencial

A divisão aprovada pelo TSE para a disputa pela Presidência prevê a participação de quatro partidos, federações ou coligações no horário eleitoral gratuito.

A Coligação Brasil Pronto pra Mais terá 5 minutos e 31 segundos em cada bloco. O Partido Liberal (PL) ficará com 4 minutos e 20 segundos, o Partido Social Democrático (PSD), com 2 minutos e 2 segundos, e o Avante terá 35 segundos.

A distribuição foi calculada de acordo com as regras que consideram a representação das legendas na Câmara dos Deputados. Parte do tempo é dividida igualmente entre os participantes habilitados, enquanto a maior parcela é distribuída de forma proporcional à representação partidária.

Na primeira exibição, a ordem definida por sorteio será Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais. Nos programas seguintes, haverá um sistema de rodízio, com a legenda ou coligação que encerrou a programação de um dia abrindo o horário eleitoral seguinte.

A divisão significa que Luiz Inácio Lula da Silva terá o maior espaço entre os candidatos com direito à propaganda, seguido por Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Augusto Cury, candidato do Avante.

Inserções serão exibidas todos os dias

Além dos programas em bloco, o horário eleitoral também estará presente diariamente na programação das emissoras.

As rádios e televisões devem reservar 70 minutos por dia, entre 5h e meia-noite, para inserções de propaganda eleitoral. As peças terão duração de 30 ou 60 segundos e serão distribuídas entre as campanhas dos cinco cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Na disputa presidencial, o TSE definiu 980 inserções de 30 segundos. A Coligação Brasil Pronto pra Mais terá direito a 434 inserções, enquanto o PL ficará com 339. O PSD terá 160 e o Avante, 47.

O que pode e o que não pode

A propaganda eleitoral gratuita deve seguir regras estabelecidas pela legislação e pelas resoluções do TSE.

Os programas podem apresentar propostas, utilizar imagens e gravações externas, entrevistas com candidatos, jingles e outros recursos autorizados pelas normas eleitorais. Também é permitido abordar realizações administrativas, discutir problemas em serviços públicos e apresentar críticas políticas dentro dos limites previstos pela legislação.

Por outro lado, as campanhas precisam respeitar as restrições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A propaganda irregular pode ser alvo de denúncia e análise da Justiça Eleitoral, inclusive por meio do aplicativo Pardal.

As regras da campanha de 2026 também incluem normas específicas relacionadas ao uso de inteligência artificial e à divulgação de conteúdos eleitorais, em um esforço da Justiça Eleitoral para ampliar a identificação de materiais manipulados ou produzidos com o uso dessa tecnologia.

Com a entrada do horário eleitoral na programação, os candidatos passam a combinar as campanhas nas ruas e nas redes sociais com uma das principais ferramentas tradicionais da disputa eleitoral. Até 1º de outubro, rádio e televisão terão diariamente espaços reservados para a apresentação de candidaturas, propostas e mensagens dirigidas ao eleitorado.