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sexta-feira, 26 de abril, 2024
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Imposto de Renda a pagar pode ser parcelado em até oito vezes

Parcelamento do imposto devido pode ser feito com a emissão mensal de boletos bancários ou cadastramento em débito automático

Os contribuintes que finalizaram o preenchimento da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2020 com saldo de imposto a pagar para o Fisco podem optar por fracionar o acerto de contas com o Leão em até oito parcelas.

“O pagamento pode ser feito no débito em conta ou com a emissão mensal do Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais]”, explica Charles Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei.

De acordo com Gularte, a única limitação na hora de parcelar o pagamento é se atentar que as prestações não podem ser inferiores a R$ 50. 

Os contribuintes que não optarem pelo débito automático das parcelas ficam sujeitos a atualizar o valor mensal a pagar com base na variação da taxa básica de juros da economia, a Selic, atualmente fixada em 2,25% ao ano.

“[Quem vão cadastrar o débito em conta] vai precisar gerar o Darf mês a mês com o cálculo atualizado da Selic, pelo sistema da Receita ou por um programa disponibilizado pelo Fisco. Ele gera essa nova guia e paga no banco que desejar ou no caixa eletrônico”, orienta Gularte.

Neste ano, a primeira parcela do pagamento vence na próxima terça-feira (30 de junho), devido à prorrogação o prazo de entrega em função da pandemia do novo coronavírus. Quem não deseja parcelar o imposto devido pode realizar o pagamento à vista em débito automático ou com Darf única.

Fonte: R7

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