A 1ª Vara Cível de Corumbá condenou uma artista e outros quatro envolvidos na realização de um evento que contou com uma apresentação de conteúdo sexual explícito e que, segundo as provas analisadas no processo, expôs adolescentes e o público em geral a cenas de nudez parcial e simulação de atos sexuais em via pública. A decisão reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo e determinou o pagamento de R$ 162.100,00 em indenizações.
O caso foi analisado em ação civil pública que apurou as circunstâncias do evento “Esquenta do Magrão”, realizado em 16 de fevereiro de 2023, em Corumbá. Segundo o processo, havia adolescentes entre o público, inclusive pessoas com aproximadamente 14 anos de idade.
A apresentação ocorreu sobre um trio elétrico, em espaço aberto e com ampla visibilidade. De acordo com os registros audiovisuais analisados pela Justiça, a artista se apresentou parcialmente despida, enquanto dançarinos realizaram contatos físicos e movimentos que simulavam atos sexuais. A apresentação podia ser vista não apenas pelos participantes do evento, mas também por pessoas que transitavam pelo local e por indivíduos que estavam em uma escola próxima, durante o horário de aulas.
Antes do evento, o Ministério Público havia adotado providências para apurar a adequação da apresentação ao público adolescente, incluindo comunicação ao Conselho Tutelar e notificação aos organizadores. Após a realização do evento, foram encaminhados ao órgão ministerial vídeos que registraram as cenas.
Na sentença, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos destacou que o conteúdo apresentado ultrapassou os limites da liberdade artística no caso concreto, considerando a exposição de adolescentes e a realização de atos de cunho sexual explícito em espaço público.
O magistrado também ressaltou que os organizadores tinham o dever de adotar medidas preventivas e fiscalizatórias para impedir que o evento expusesse o público infantojuvenil a conteúdo inadequado. Para a Justiça, o caráter da apresentação era previsível diante do conteúdo conhecido das apresentações da artista contratada.
Ao reconhecer o dano moral coletivo, a sentença considerou a gravidade dos fatos, a exposição de adolescentes, a ampla visibilidade da apresentação e o potencial lesivo da conduta.
A principal responsável pela apresentação foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil. Os outros quatro envolvidos foram condenados a pagar R$ 15.525,00 cada.
O total de R$ 162.100,00 deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá (FMDCA).





















