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segunda-feira, 6 de maio, 2024
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Justiça condena pax e cemitério a indenizar família por derrubar corpo e não ter onde sepultá-lo

26/07/2019 16h06
Por: Alan Diógenes

Uma funerária e um cemitério de Campo Grande foram condenados pela Justiça a pagar R$ 25 mil a família de um falecido por derrubar o corpo durante o velório e não ter jazigo para enterrá-lo. A decisão é da 4ª Câmara Cível.

Consta no processo, que a família era cliente das empresas desde 1995, com direito a um jazigo com três gavetas. No decorrer do contrato falecerem dois entes queridos, cujos corpos ocuparam 2 gavetas.

A família alega que em nenhum momento as empresas informaram que duas primeiras gavetas já possuíam tempo suficiente para serem exumadas, quando veio a falecer um terceiro parente, que ocupou a terceira gaveta. Quando um quarto parente faleceu, as empresas informaram que não podiam fazer a exumação dos corpos, em razão do tempo do último corpo sepultado ser inferior a cinco anos, como previsto na legislação municipal.

As empresas somente informaram que era necessário a aquisição de novo jazigo no valor de R$ 2 mil, bem como o pagamento de R$ 870 por taxas para o sepultamento. No velório do quarto ente falecido também houve constrangimento.

O local do velório estava extremamente sujo, o pano para ornamentação tinha manchas de um líquido gosmento, no teto havia furos, teias de aranha e manchas de mofo. Para finalizar, no momento do enterro as correntes que sustentavam o caixão arrebentaram e o corpo caiu, resultando em mais alvoroço e angústia aos familiares.

A família, que já estava abalada devido ao falecimento, teve diversos transtornos e decidiu recorrer a Justiça, e pediu indenização por dano moral e material. O relatou do processo, desembargador Alexandre Bastos, decidiu estipular o valor de R$12.500,00, para cada empresa por dano moral e material.

“Tenho que acertado está o valor arbitrado de R$ 12.500,00 para cada parte, levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, bem como a intensidade do abalo, suas consequências e a condição social e financeiras das partes, atingindo de forma satisfatória a finalidade de suavizar o dano experimentado pelas autoras e estimular as requeridas a melhorar a prestação de seus serviços”, finalizou o magistrado.

Foto Ilustrativa

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