Publicado em 10/07/2018 17h28
Justiça proíbe dispensa licitação para obras do Aquário do Pantanal
Liminar também determina que sejam adotadas medidas do procedimento licitatório em 30 dias
Correio do Estado
Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, concedeu liminar que proíbe o Governo de Mato Grosso do Sul de dispensar licitação na contratação de empresas para concluir a obra do Aquário do Pantanal e determinou que sejam adotadas as medidas do procedimento licitatório para a conclusão da das obras remanescentes. Governo tem o prazo de 30 dias para informar as providências tomadas para o cumprimento da decisão.
A ação foi impetrada pelo promotor do Ministério Público Estadual (MPMS), Marcos Alex Vera de Oliveira, solicitando o impedimento da homologação do acordo realizado em março deste ano pelo Governo do Estado, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria Estadual de Infraestrutura e MPE, no qual foi requerido ao Poder Judiciário a autorização para que a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) realizasse contratação de duas empresas, com dispensa de licitação e utilizando empreitada por preço global para a retomadas das obras.
Conforme a ação, o total pago as duas empresas soma quase R$ 39 milhões para obras de engenharia civil e sistema de suporte à vida, o que, na avaliação do promotor, afronta a lei de licitação vigente. Além disso, consta que os quase R$ 40 milhões remanescentes para conclusão da obra ultrapassam o teto de R$ 15 milhões, previsto na Lei de Licitações para casos de dispensa. “A obra em si já foi licitada anteriormente, revelando a forte probabilidade de que seja possível fazer uma licitação. Afirma a Agesul que existiram 15 interessados naquela época, embora apenas dois tenham sido habilitados. Ao contrário do alegado pelos requeridos, não há como prever o desinteresse de futuros licitantes para justificar uma contratação direta”, diz o juiz na decisão.
“A própria situação de trazerem a juízo um acordo desta natureza revela que a probabilidade do direito está no sentido de que a licitação deva ocorrer. Não fosse assim, não seria necessário um acordo e muito menos sua subsunção ao crivo do Poder Judiciário, que já se manifestou em primeiro grau negativamente ao pedido”, disse o juiz na decisão.
Magistrado afirma também que a demora do processo agravaria a situaçção de pereceimento das obras já executadas e colocaria em risco o cuidado dos animais adquiridos, além de que manifestação da Procuradoria-Geral do Estado revela que existe previsão orçamentária para a obra e que o decurso do tempo pode encarecê-la ainda mais.
Desta forma, a liminar foi concedida e foi determinado que o Estado inicie os procedimentos preparatórios de licitação, como levantamento detalhado do estágio de execução da obra, do tempo necessário para a conclusão, atualização dos projetos e confecção do edital, para adiantar as etapas. “Note-se que não se está determinando, neste momento, que o edital seja confeccionado”.
Secretário Estadual de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, informou que o Governo do Estado ainda não foi notificado sobre a decisão.











