Justiça suspende julgamento de mais dois vereadores de Dourados

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Aliminar beneficia os vereadores Cirilo Ramão e Pedro Pepa

27/06/2019 13h54
Por: Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através do desembargador Marcelo Câmara Rasslan, suspendeu no início da tarde desta quinta-feira (27) as sessões da Câmara de Dourados, marcadas para 13h e 18h de hoje, para julgamento dos vereadores afastados Pastor Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM). A liminar semelhante já tinha sido concedida ontem pelo desembargador Odemilson Castro Fassa em favor do também vereador afastado Idenor Machado (PSDB).

No deferimento da liminar, o magistrado afirmou que “o processo de cassação já foi encerrado após votação plenária da Câmara de Dourados, o que demonstra relevância da fundamentação, até porque há discussão sobre a legalidade e arbitrariedade do ato de anulação”.

Rasslan ainda cita a ação impetrada pela defesa de Idenor Machado pedindo a anulação da decisão da Mesa Diretora e que teve recurso acatado ontem, “exatamente porque o processo de cassação já foi votado e encerrado”.

Ontem, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa cancelou o julgamento de Idenor Machado (PSDB) e na manhã desta quinta, ele redistribuiu o processo.

As sessões para julgamento dos parlamentares estavam marcadas para hoje (27). A primeira, envolvendo Cirilo Ramão (MDB), estava prevista para as 13h, enquanto a de Pedro Pepa (DEM), agendada para as 18h.

Os três vereadores tiveram as denúncias de quebra de decoro parlamentar contra eles arquivadas em maio, quando o parlamento não conseguiu os 13 votos suficientes, para cassa-los.

Na segunda, a Câmara decidiu anular as sessões realizadas seguindo recomendação do Ministério Público Estadual para que o processo fosse refeito, agora com a participação dos suplentes, já que na época não puderam opinar.

Cirilo, Pepa e Idenor foram presos no dia 5 de dezembro do ano passado na Operação Cifra Negra, acusados de receber propina de empresas contratadas pela Câmara, os três foram denunciados por quebra de decoro parlamentar.

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