Liminar TCE determina tarifa do ônibus da capital em R$3,95

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08/01/2020 06h54
Por: Redação

Liminar do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE) publicada no Diário Oficial do órgão, ontem (7), suspende o decreto municipal, que reajustou a tarifa de transporte público em Campo Grande, de R$ 3,95 para R$ 4,10, em vigor desde 28 de dezembro.

A medida cautelar foi dada em processo de Inspeção do Serviço Público de Transporte Coletivo determinado pelo Tribunal Pleno do TCE/MS, onde foram constatadas diversas irregularidades na gestão da concessão do serviço prestado, com ilegalidades e descumprimentos contratuais.

Na decisão foram apontados 14 pontos problemáticos no cumprimento do contrato:

  1. Agereg – ausência de autonomia administrativa, financeira e decisória;

  2. omissão na fiscalização do contrato de concessão;

  3. ausência de medição e avaliação dos marcos contratuais;

  4. desequilíbrio tarifário;

  5. ausência de seguro (obrigação prevista no contrato de concessão);

  6. sistema m3m frota deficiente – vídeo em tempo real para informar ao usuário sobre a estimativa de chegada dos ônibus;

  7. frota de ônibus – ausência de processos individualizados para apuração da idade média dos veículos;

  8. terminais de transbordo – reforma e recomendação à concessionária que zele pela integridade das instalações;

  9. suspensão das juntas de recursos (Jarit e Jajur), constituídas em desconformidade com a lei municipal nº 3.577/98.

  10. insuficiência de fiscais do transporte coletivo e falta de descrição legal de suas funções;

  11. vistoria dos ônibus – adequação da estrutura, inclusive de pessoal e informatização;

  12. emissão dos autos de infração e de aplicação de multas por sistema informatizado;

  13. acessibilidade – exigência que o concessionário implemente plano de manutenção preventiva/corretiva do sistema de elevadores da frota;

  14. pontos de parada de ônibus – programa de implantação de abrigos e sua manutenção.

No decorrer da tramitação do processo, Prefeitura reajustou o valor da tarifa em R$ 0,15, sendo o reajuste considerado “incompatível com vários achados de auditoria”. Desta forma, o O Presidente do TCE, conselheiro Waldir Neves, decidiu:

DETERMINO que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja instaurado pelo Município procedimentos de reajuste e de revisão, a fim de elaborar novos cálculos que contemplem as exigências contratuais relativas à composição da equação econômico-financeira da concessão, da adequada regularidade e da adimplência das obrigações pela concessionária do serviço público, levando-se em consideração, minimamente e com precisão, os reflexos econômicos no fluxo de caixa em decorrência dos achados de auditoria destacados nesta decisão.

Sendo a suspensão medida de relevante impacto, que intervém negativamente na órbita dos interesses públicos e privados, necessário amplo diálogo entre Tribunal de Contas, Prefeitura, Câmara de Vereadores e Concessionária, a fim de emprestar celeridade na resolução do caso. Assim, consigna-se, desde já, a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Gestão, previsto pelo art. 25-A da Lei Orgânica deste Tribunal, visando o rápido saneamento e primando pela correção dos erros eventualmente cometidos e os resultados práticos em benefício da sociedade.

DETERMINO, ainda, que no prazo de 5 (cinco) dias o responsável, o Prefeito MARCOS MARCELLO TRAD, e o representante da empresa CONSÓRCIO GUAICURUS se manifestem, nos termos do art. 149, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal.

Nota Ofical da Prefeitura

A Prefeitura informa que aguarda notificação para cumprir a decisão e determinar o valor da tarifa em R$ 3,95. Ainda segundo o administrativo municipal, o reajuste técnico aconteceu por força contratual de uma licitação analisada e ratificada pelo próprio TCE-MS. Já a assessoria de imprensa do Consórcio Guaicurus não quis se pronunciar sobre o assunto.

A Prefeitura não vai recorrer da decisão liminar do TCE. Todavia, se isenta de qualquer responsabilidade de retroatividade de custos e aumento maior da tarifa, caso a Justiça derrube a liminar e mantenha o reajuste técnico, dado conforme determinação contratual. A Prefeitura aguarda notificação para cumprir a decisão e determinar o valor da tarifa em R$ 3,95, que repita-se, somente sofreu reajuste técnico por força contratual de uma licitação corroborada, analisada e ratificada pelo próprio TCE-MS. Vale ressaltar que a Prefeitura está cobrando melhorias do consórcio e investindo no que compete à administração municipal. Como exemplo, a reforma dos terminais de ônibus, que começam a receber melhorias nesta quarta-feira e o investimento em corredores de ônibus, que garantirão um transporte com melhor qualidade aos usuários.

Liminar TCE determina tarifa do ônibus da capital em R$3,95