Mandante da morte de advogado é condenado por homicídio doloso qualificado

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Publicado em 26/04/2018 17h49

Mandante da morte de advogado é condenado por homicídio doloso qualificado

Oswaldo José de Almeida Junior vai cumprir pena por homicídio qualificado por motivo torpe

Da redação

Nesta quinta-feira (26), o último réu foi julgado pela morte do advogado Nivaldo Nogueira de Souza, sendo condenado a 12 anos e oito meses de prisão em regime fechado. O pecuarista Oswaldo José de Almeida Júnior, o Dinho de 59 anos, apontado como mandante do crime, afirmou diante do júri que era “perseguido pela vítima”.

O crime aconteceu no dia 23 de março de 2009, no município de Costa Rica. Este foi o terceiro e último júri popular realizado após anulação do primeiro julgamento.

Ao todo, são sete envolvidos, no entanto um deles faleceu, e outro não houve recurso, sendo que sua pena já transitou em julgado, assim foram realizados os três novos júris onde cinco acusados passaram por julgamento novamente. O processo ocorreu na Capital em virtude de se tratar de crime de pistolagem em cidade pequena, para que não ocorra intimidação dos jurados.

Em plenário, o réu foi interrogado e confessou o crime da morte do advogado, mas negou a autoria dos outros processos que responde. O acusado deu detalhes de como contratou o serviço dos executores.

Essa foi a segunda vez que Oswaldo foi condenado pela execução. O primeiro julgamento do caso aconteceu em 2013 e foi anulado a pedido do MPE (Ministério Público Estadual), com isso foram designados novos júris.

Ao todo, a polícia identificou sete envolvidos no homicídio, porém um deles faleceu e Michel Leandro dos Reis, autor do disparo que matou a vítima, manteve a pena do primeiro julgamento, de 14 anos de prisão em regime fechado. Os outros cinco suspeito foram a júri deste mês.

Pela maioria dos votos, Oswaldo foi condenado a 12 anos e 8 meses por homicídio qualificado por motivo torpe. Edoildo Ramos, apontado como articulador do caso, também foi condenado e vai cumprir pena de 15 anos e seis meses de reclusão. Jair Roberto Cardoso, 33 anos, Francisco Pereira Feitosa, 37 anos, e David da Silva Roseno, 35 anos, foram inocentados pelos jurados.

Saiba mais

O crime ocorreu na cidade de Costa Rica, em 2009. Segundo a denúncia, no final da tarde do dia 23 de março, a vítima, um advogado de 49 anos, estava em um bar com amigos no centro de Costa Rica, quando uma moto com dois homens parou na calçada em frente ao estabelecimento. Um deles desceu, com o revólver em punho, e efetuou dois disparos na direção da vítima, que teve tempo apenas de levantar-se e pegar uma cadeira na tentativa de se defender. Um dos tiros acertou o advogado na cabeça, que morreu logo após o ataque.

Ao longo das investigações, a polícia chegou ao nome de sete envolvidos. Um empresário da cidade teria contratado o proprietário de uma oficina, conhecida nas redondezas como “escritório do crime”, para matar o advogado, em razão deste atrapalhar, por várias vezes, seus negócios.

Com auxílio de dois comparsas, o comerciante teria acertado com outros três homens a execução da vítima, mediante promessa de recompensa. Todos foram pronunciados por homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe, mediante paga e utilização de meio que dificultou a defesa da vítima, bem como pelo crime de associação criminosa.

Em razão da grande comoção provocada em Costa Rica com o crime, o juiz da comarca solicitou ao TJMS que desaforasse o processo. Os autos então foram remetidos à Capital, onde o julgamento foi dividido em três sessões, realizadas ao longo dos anos de 2012 e 2013, sendo uma para definir a situação do mandante, a outra para julgar os intermediadores, e a última para determinar o destino dos executores do crime.

Embora os jurados tenham condenado os executores e o mandante, absolveram os intermediadores, razão pela qual o Ministério Público entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça. Devido à divergência dos veredictos, o TJMS anulou os julgamentos e determinou que estes fossem refeitos.

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