Mesmo questionado pelo TCE/MS, reajuste salarial de 4,39% dos servidores da Capital é sancionado pela prefeita

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Prefeitura de Campo Grande (Foto: Karina Matos)

Foi publicada nesta segunda-feira (15), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a Lei nº 7.642/2026, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), que institui reajuste salarial total de 4,39% para os servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo, além de aposentados e pensionistas pagos pelo Tesouro Municipal.

O reajuste é dividido em duas parcelas, com alteração de prazo feita pela Câmara Municipal:
2,20% sobre os vencimentos de agosto de 2026
2,19% sobre os vencimentos de janeiro de 2027 — originalmente previsto para março de 2027.

A correção incide apenas sobre o vencimento-base, não alcançando gratificações, adicionais, auxílios ou outras vantagens com regras próprias.

Quem está incluído e quem está fora?

A medida beneficia cerca de 9 mil servidores concursados sem legislação remuneratória específica. Ficam expressamente excluídos:

  • Ocupantes exclusivamente de cargos em comissão;
  • Profissionais do Magistério e professores convocados (regidos pela Lei nº 7.119/2023);
  • Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que seguem piso nacional;
  • Demais carreiras com planos de carreira próprios.

Contexto fiscal e cobrança do TCE-MS

A aprovação ocorre sob atenção do Tribunal de Contas do Estado. Em ofício encaminhado na última sexta-feira (12), o conselheiro Osmar Jeronymo pediu à prefeita e ao presidente da Câmara explicações sobre como manter os gastos dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Dados do Relatório de Gestão Fiscal mostram que a despesa com pessoal já está em 53,97% da Receita Corrente Líquida — muito próximo do teto de 54% permitido para o Executivo. O tribunal alerta que o reajuste pode pressionar ainda mais as contas e solicita, em até cinco dias úteis, detalhes das medidas de ajuste que serão adotadas. O descumprimento da lei pode configurar crime de responsabilidade.

Segundo a gestão, o percentual corresponde à reposição da inflação medida pelo IPCA no período e foi estruturado de forma parcelada para respeitar o equilíbrio orçamentário: “Conceder essa revisão é ato de respeito a quem dedica-se ao serviço público, alinhado à realidade das contas do município”, afirmou a prefeita.