Na sentença a juiza definiu pena de 14 anos pelo assassinato de Adriano Correia e 4 anos e oito meses para cada tentativa de Aguinaldo Espinosa e Vinícius Cauã Ortiz.
30/05/2019 17h40
Por: Redação
O policial rodoviário federal Ricardo Hyn Su Moon, de 49 anos, foi condenado a 23 anos e quatro meses pelo assassinato do empresário Adriano Correia do Nascimento, e pela tentativa de homicídio contra Vinícius Cauã Ortiz Simõe e Agnaldo Espinosa da Silva, cometidos durante uma briga de trânsito em dezembro de 2016.
A senteça acaba de ser pronunciada pela juíza Denize de Barros Dodero, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, no final desta tarde (30), onde por maioria dos votos os jurados decidiram pela condenação do policial pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda e pela dupla tentativa de homicídio.
Segundo a sentença, o policial foi condenado a 14 anos pelo homicídio qualificado de Adriano, e 4 anos e 8 meses por cada tentativa de homicídio qualificado, de Aguinaldo Espinosa e Vinícius Cauã Ortiz. A sentença inicialmente será cumprida em regime fechado.
A defesa, através do advogado Renê Siufi, já informou que irá recorrer da decisão, pois alega que o caso é de competência da Justiça Federal. Moon, que respondia em liberdade, vai aguardar pela decisão preso.
Entenda o caso
O crime ocorreu no dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Av. Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o acusado atirou na vítima Adriano Correia do Nascimento e tentou matar outras duas pessoas.
O PRF Ricardo Hyn Su Moon se deslocava para o trabalho no município de Corumbá, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada por dois passageiros, um no banco da frente e outro atrás.
Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Ato contínuo, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.
As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.
Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação. Após o choque, um dos passageiros saltou do carro e verificou que fraturou alguns membros, enquanto o outro, foi atingida por disparos. Adriano foi atingido em regiões vitais e faleceu no local.
Para o Ministério Público (MP), o motivo do crime seria fútil, em decorrência de um incidente de trânsito “fechada” ocorrido momentos antes, bem como pela suspeita de que as vítimas pudessem estar embriagadas, de modo que a conduta adotada pelo policial denota avantajada desproporção entre a motivação e os crimes praticados.
A acusação defende também que o policial usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, visto que, com a intenção de surpreendê-las, parou seu veículo à frente da camionete com o intuito de impedi-los de se locomover, bem como esperou que Vinícius Cauã Ortiz Simõe e Agnaldo Espinosa da Silva entrassem no veículo para então posicionar-se frontalmente de forma a impedir-lhes a saída e direcionar os tiros às vítimas, que não esperavam a investida e não esboçaram reação.
O MP narrou ainda que o acusado praticou o crime de fraude processual, tendo em vista que, com a ajuda de terceiros, inovou/alterou provas a fim de induzir o juízo a erro e produzir efeitos favoráveis a si próprio em eventual processo penal que fosse iniciado (surgimento de flambadores encontrados após a perícia realizada no veículo da vítima).
A defesa solicitou a absolvição sumária do acusado, alegando legítima defesa. O juiz rejeitou ainda o pedido da defesa para que o processo tramitasse na justiça federal, sob o argumento de que, no momento dos fatos, o acusado teria agido na condição de policial rodoviário federal.
O reú foi pronunciado em agosto de 2017. Houve interposição de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com recurso especial, ao qual foi negado seguimento. O processo retomou seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do júri.





















