Multas de trânsito podem ser parceladas com cartão de crédito

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A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, pelo governador de MS.

21/08/2018 07h44
Por: Redação

O Governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (21), a lei que regulamenta o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito, relativos às infrações ao Código de Trânsito Brasileiro de competência estadual.

Para a execução da nova norma, o Poder Executivo e suas autarquias deverão firmar acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento com cartões, disponibilizando aos infratores ou aos proprietários de veículos alternativas para quitar os débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.

Não poderá ser realizado o parcelamento quando as multas estiverem inscritas em dívida ativa ou em cobrança administrativa. Também não são contemplados os veículos licenciados em outros Estados ou nos casos de multas aplicadas por outros órgãos autuadores.

A aprovação e a efetivação do parcelamento pela operadora de cartão de crédito liberam o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).

Multas de trânsito podem ser parceladas com cartão de crédito