Nova lei dos seguros completa cinco meses; veja o que mudou para os consumidores

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(Foto: Chico Ribeiro)

Legislação exige transparência nas cláusulas e limita negativas de cobertura consideradas abusivas

Esquecer de atualizar o endereço, atrasar uma parcela ou enfrentar dificuldades para entender cláusulas de um contrato não poderá mais ser motivo automático para perda do direito ao seguro. Em vigor desde dezembro de 2025, o novo marco legal dos seguros mudou regras para contratação, cancelamento e pagamento de indenizações no Brasil.

A nova legislação reuniu em um único conjunto de normas regras que antes estavam espalhadas entre o Código Civil e decretos antigos. O objetivo é ampliar a transparência, padronizar contratos e reduzir conflitos entre consumidores e seguradoras.

Entre as principais mudanças está o fim do chamado “cancelamento surpresa”. Agora, as seguradoras não podem mais cancelar contratos sem aviso prévio. Em casos de atraso no pagamento, o cliente deve ser notificado e terá prazo de 15 dias para regularizar a situação antes da suspensão da cobertura.

A lei também definiu prazos objetivos para análise das propostas. As seguradoras terão até 25 dias para aceitar ou recusar um contrato. Caso não haja resposta dentro desse período, a proposta será considerada automaticamente aceita.

Já em situações de sinistro, como acidentes ou perdas cobertas pelo seguro, a empresa terá até 30 dias para analisar o pedido e outros 30 dias para efetuar o pagamento da indenização.

Outra mudança importante envolve o questionário de risco preenchido pelos consumidores na contratação. A seguradora só poderá utilizar informações que tenham sido solicitadas previamente. Isso significa que dados não perguntados no momento da adesão não poderão ser usados depois para negar cobertura.

A nova legislação também restringe recusas consideradas abusivas. Antes, falhas simples ou informações desatualizadas podiam ser usadas para impedir o pagamento de indenizações. Agora, a negativa só poderá ocorrer se a seguradora comprovar intenção de fraude por parte do consumidor.

Além disso, cláusulas contratuais consideradas restritivas ou complexas deverão ser apresentadas de forma clara e destacada. Em caso de dúvida na interpretação, o entendimento deverá favorecer o cliente.

Para a Superintendência de Seguros Privados, conhecida como Susep, o novo marco representa a maior transformação do setor de seguros no país em mais de seis décadas.

Segundo Nikolaus Steve Maack, diretor de Negócios Digitais e Inovação da Bamaq Seguros, as novas regras aumentam a previsibilidade para os consumidores.

“O novo marco coloca o seguro ainda mais na lógica de que ‘o combinado não sai caro’. A lei exige que exclusões e restrições estejam descritas de forma clara e em destaque, além de criar prazos mais objetivos”, afirmou.

A legislação vale para a maioria dos seguros contratados por pessoas físicas e pequenas e médias empresas. Estão incluídos seguros de automóveis, residenciais, celulares, eletrônicos, condomínios, vida, acidentes pessoais, viagem e responsabilidade civil profissional.

Ficaram fora das novas regras contratos específicos, como resseguros, seguros marítimos, aeronáuticos e operações de grandes riscos, geralmente utilizadas por grandes empresas.

O novo marco também abriu espaço para produtos mais personalizados. Segundo especialistas, a tendência é que seguradoras ofereçam contratos mais adaptados ao perfil de cada cliente, o que pode ampliar o acesso aos serviços, mas também aumentar a segmentação de preços.

Outra regra importante é que a nova legislação não tem efeito retroativo. Contratos assinados antes da mudança continuam seguindo as normas antigas até o momento da renovação.