Odilon e PTD terão de pagar R$ 31 mil por propaganda indevida

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Publicado em 07/08/2018 15h42

Odilon e PTD terão de pagar R$ 31 mil por propaganda indevida

A multa foi determinada pelo TRE-MS

Da redação

O juiz aposentado e pré-candidato ao governo por Mato Grosso do Sul, Odilon de Oliveira (PDT), foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) por propaganda eleitoral antecipada. O valor é de R$ 31,5 mil e a decisão é do juiz Alexandre Branco Pucci, que deferiu multa solidária.

A ação se faz pela após o PDT divulgar outdoors com a foto do juiz e o anúncio “Vem comigo! 11 de Novembro – Filiação do Juiz Odilon” na Capital e municípios do interior.

De acordo com a defesa do candidato e a direção do Partido Democrático Trabalhista vão recorrer da decisão. As defesas alegam que há contradições e omissões na decisão do magistrado que necessitam ser esclarecidas e o próprio Tribunal já decidiu a favor de outro candidato em situação idêntica.

“Temos um caso mais recente do pré-candidato Sérgio Harfouche que espalhou outdoors pela cidade e o próprio Tribunal não considerou propaganda antecipada. Então, estamos confiantes no arquivamento da ação”, afirmou o advogado, Yves Drosghic.

A defesa do PDT ressalta que o juiz Odilon estava em processo de filiação ao partido no período de veiculação do outdoor e não há menção de pretensa candidatura ou qualquer pedido de apoio política.
A direção da legenda, em defesa apresentada ao TRE assumiu toda a responsabilidade pela veiculação dos outdoors. Alegou ainda não houve qualquer notificação quanto a retirada da publicidade, não havendo assim o descumprimento de qualquer ordem judicial. “Estranhamos sermos notificados depois de oito meses dos outdoors terem sido divulgados”, comentou o advogado.

Ainda conforme a defesa, se o juiz não declinar da decisão, o próximo caminho será feito recurso ao Pleno do Tribunal, considerando as diversas jurisprudências em casos parecidos, como decidiu o ministro do TSE, Luiz Fux, que não considerou propaganda antecipada a veiculação de outdoors do pré-candidato Jair Bolsonaro, espalhados pelo país. “Da mesma forma que o MPF está em seu direto de fiscalizar, temos o pleno direto de nos defender”, explicou Yves.

Odilon e PTD terão de pagar R$ 31 mil por propaganda indevida