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segunda-feira, 29 de abril, 2024
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Onda de crimes contra bancos e carros-fortes gera cobrança por aprovação da ‘Lei do Novo Cangaço’

Projeto que tipifica como crimes a intimidação violenta e o domínio de cidades está em análise no Senado e foi aprovado na Câmara em 2022

Os ataques a uma agência bancária e a três carros-fortes em três cidades diferentes no interior de São Paulo, registrados em uma única madrugada na última semana, reacenderam o debate entre parlamentares sobre a necessidade da aprovação da “Lei do Novo Cangaço”. Uma proposta que tipifica como crimes a intimidação violenta e o domínio de cidades está sendo analisada pelos senadores, e deputados pressionam pela rapidez na tramitação.

O texto, aprovado em 2022 na Câmara dos Deputados, ficou parado no Senado até este ano e recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa da Democracia em março. No entanto, ainda precisa passar por debate e votação nas comissões de Segurança Pública e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ir ao plenário do Senado.

Autor da proposta, o deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS) explica que apesar do apelido de “Lei do Novo Cangaço”, o nome jurídico para a prática é domínio de cidades, termo utilizado no texto. Ele defende a aprovação da legislação para garantir a aplicação de penas mais duras e exemplifica que, atualmente, criminosos que praticam esse tipo de ação são, em média, punidos com pena média de 8 a 10 anos. Com a nova lei, essa punição poderia ser quadruplicada.

“O Estado está diante de uma nova e terrível ameaça de proporções até então inimagináveis. A modalidade domínio de cidades ganha musculatura e se expande para outras variáveis, por vezes servindo como modus operandi usado para resgate em estabelecimentos prisionais, destruição de prédios públicos e/ou privados, assassinato de agentes públicos ou a eliminação de integrantes de grupos criminosos rivais.”, diz deputado Ubiratan.

Deputados membros da Comissão de Segurança Pública pressionam pela aprovação da lei no Congresso. “Os recentes incidentes na região de São Pedro e Piracicaba são um alerta para a urgência de medidas eficazes de combate ao Novo Cangaço. Não podemos permitir que esses criminosos continuem agindo impunemente. A votação rápida e eficiente da Lei do Novo Cangaço é fundamental para reforçar a segurança e proteger a população”, ressaltou o deputado Coronel Telhada (PP-SP).

Na mesma linha, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE) afirma que a futura lei vai “dotar as forças de segurança de instrumentos adequados para enfrentar essa realidade e impedir a continuidade desses crimes”.

“A segurança da população está em jogo, e não podemos deixar que interesses políticos ou burocráticos atrasem essa importante medida”, pressionou também o deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).

No Senado

O texto chegou ao Senado em agosto de 2022, mas foi somente em fevereiro deste ano que houve um avanço real com a apresentação do parecer favorável ao projeto na Comissão de Defesa da Democracia. O relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), define o objetivo como “conveniente e oportuno”.

“O PL nº 5.365, de 2020, já aprovado na Câmara dos Deputados e que tipifica os crimes de ‘domínio de cidades’ e ‘intimidação violenta’ no Código Penal, representa um grande avanço no combate a esse tipo de criminalidade, a qual, em razão de suas especificidades (amplitude, meios utilizados e objetivos), não pode ser enquadrado apenas nos tipos penais atualmente existentes”, afirma Contarato.

Agora, o projeto está nas mãos da Comissão de Segurança Pública, aguardando o parecer do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Antes de ir ao plenário, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) também deverá aprovar a matéria.

Entenda a proposta

Pela proposta, a intimidação violenta e o domínio de cidades são incluídos no Código Penal o que dá às práticas o status de crime. De acordo com Contarato, ambas as ações seriam “crimes considerados de gravidade acentuada, ou seja, aqueles delitos com grande potencial ofensivo, que causam substancial dano à coletividade”.

No caso de domínio de cidades, a prática passa a ser considerada crime hediondo, com penas variando entre 15 e 30 anos de reclusão e podendo ser aumentada em um terço, a depender dos agravantes. Caso haja morte, por exemplo, a punição pode chegar a 40 anos de prisão.

Já a intimidação violenta é definida como ato de depredação, saque ou destruição contra bens destinados a serviços públicos, para impedir ou atrapalhar a repressão de crimes. A pena prevista vai de 6 a 12 anos de reclusão, mas pode chegar a 24 anos caso haja morte durante a ação.

Fonte: R7

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