PM’s e Bombeiros tem nova idade para serem reformados em MS

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Projeto aumentou em 5 anos a idade mínima para os militares estaduais continuarem na reserva remuneratória

12/12/2019 14h16
Por: Redação

Projeto de Lei Complementar que altera a idade limite de permanência na reserva remunerada, enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa foi aprovado, com emenda, pelos deputados nesta quinta-feira (12). COm a nova norma, aumenta em cinco anos na reserva, possibilitando a atuação dos policiais e dos bombeiros militares por mais tempo. A proposta ainda sofreu uma mudança, com a retirada do artigo que proibia a transferência para a reserva quando o militar estivesse respondendo a inquérito ou processo.

A proposta acrescenta dispositivos ao artigo 90 e altera a redação das alíneas do inciso I do caput do artigo 95 da Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.

A redação atual, ao estabelecer limitação etária na reserva remunerada, tem impedido que policiais e bombeiros militares, ainda que gozem de boa capacidade física e mental, continuem a prestar serviços ao Estado, mesmo que sirvam fora da atividade-fim, tais como, na Assembleia Legislativa, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Governadoria do Estado, entre outros.

Nas justificativas do projeto, o Governo destaca que a limitação etária provoca evasão de efetivo, devido a reforma, o que causa transtornos às instituições e poderes públicos.

Segundo o Executivo, a proposta atende aos interesses dos policiais e dos bombeiros militares que desejam continuar prestando serviços e da Administração Pública, bem como, e a despeito do caráter previdenciário da inovação, não impacta aqueles militares que desejam encerrar suas atividades perante a Corporação e que possuem os requisitos necessários para a transferência para a reserva remunerada.

Com o aumento de cinco anos, o objetivo é possibilitar a atuação que os policiais e bombeiros, na condição de convocados ou de designados para o serviço ativo ou de integrante do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, por mais tempo.

A proposta trazia a vedação da concessão de transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao militar que esteja respondendo a inquérito ou a processo em qualquer jurisdição ou cumprindo pena de qualquer natureza espelha o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, em reverência ao princípio da simetria, porém foi retirada pelos deputados, que entenderam que a aposentadoria é conquistada pelo período de contribuição, então este não pode perder esta condição, em função de um processo aberto.

Agora, as idades para a reserva remunerada para oficiais do sexo masculino passa de 65 para 70 anos e para oficiais do sexo feminino de 60 para 65. Já para praças do sexo masculino a limitação etária sobe de 60 para 65 anos e praças do sexo feminino de 55 para 60 anos.

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