
São 328,4 mil solicitações pelo Simples e 447,7 mil pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
Empresas têm até a próxima quarta-feira (30) para fazer escolhas que vão definir o tratamento tributário de parte das operações a partir de 2027. Até esta sexta-feira (25), a Receita Federal havia registrado 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e outras 447.716 para o regime regular do IBS e da CBS.
Somados, os pedidos chegam a 776.148. Os números fazem parte do balanço divulgado pela Receita Federal nesta sexta-feira (25) e ainda podem aumentar até o encerramento do prazo.
Simples Nacional
Do total de 328.432 solicitações para o Simples Nacional, 114.981 haviam sido deferidas e 213.451 apareciam como indeferidas no balanço.
A Receita, no entanto, esclarece que o indeferimento não significa necessariamente que a empresa perdeu a possibilidade de entrar no regime. Os contribuintes ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularizar pendências que impedem a opção.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez, a opção para o ano seguinte ocorre em setembro, e não mais em janeiro. Para 2027, o pedido deve ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.
IBS e CBS
As empresas que já estão no Simples Nacional também precisam ficar atentas a uma segunda decisão. Até 30 de setembro, elas podem escolher se vão recolher o IBS e a CBS dentro do próprio Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente.
A opção pelo regime regular para esses dois tributos terá efeitos no primeiro semestre de 2027. Caso a empresa não escolha esse modelo, o IBS e a CBS permanecerão incluídos no Simples Nacional nesse período.
A regulamentação prevê ainda uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
O que muda com a reforma tributária
O IBS e a CBS fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo. A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
No caso das empresas do Simples Nacional, a reforma permite que o IBS e a CBS sejam recolhidos dentro do regime simplificado ou pelo regime regular. A escolha pode ter impactos diferentes de acordo com a atividade e a estrutura de cada negócio, especialmente em relação à apropriação e transferência de créditos tributários.
Quem precisa fazer a opção
Empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027 precisam formalizar a solicitação até 30 de setembro. A escolha, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já as empresas que atualmente são optantes pelo Simples não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime, exceto nos casos em que exista registro de exclusão futura. Para essas empresas, a decisão de setembro está relacionada principalmente à forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Atenção para o MEI
A mudança do prazo para setembro não vale para o Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Simei.
A Receita Federal informou nesta sexta-feira que a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro. Portanto, o MEI que pretende fazer essa opção não deve utilizar o prazo de setembro destinado ao Simples Nacional.
Como consultar
A orientação da Receita Federal é que as empresas consultem sua situação fiscal e cadastral e verifiquem a existência de pendências que possam impedir a opção.
Os pedidos podem ser acompanhados pelos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional. O prazo para as opções relacionadas a 2027 termina em 30 de setembro.
Os números divulgados nesta sexta-feira são parciais e serão atualizados conforme novos pedidos forem registrados até o fim do prazo.



















