Receita Federal muda calendário por causa da Reforma Tributária; veja as novas regras
Micro e pequenas empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 terão de antecipar uma decisão que tradicionalmente era tomada no início do ano. A Receita Federal mudou o calendário e determinou que a opção pelo regime tributário deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e às novas regras para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A intenção, segundo a Receita Federal, é permitir que as empresas tenham mais tempo para organizar a tributação antes do início do novo ano.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A alteração, porém, não vale para o MEI (Microempreendedor Individual).
O que muda
A principal alteração é no calendário. A partir de 2026, a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte deixará de ser feita em janeiro.
Para permanecer ou ingressar no regime em 2027, a empresa deverá fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Apesar de a escolha ocorrer neste ano, os efeitos começam somente em 1º de janeiro de 2027.
No mesmo período, as empresas também terão de decidir como pretendem recolher o IBS e a CBS durante o primeiro semestre de 2027.
Será possível manter os dois tributos dentro do documento único de arrecadação do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento pelo regime regular, separado do sistema simplificado.
A escolha feita em setembro terá validade entre janeiro e junho de 2027.
E se a empresa não escolher o regime regular?
Caso a empresa não faça a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular em setembro de 2026, os dois tributos serão recolhidos normalmente dentro da guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
Haverá, porém, uma nova oportunidade em março de 2027. A opção feita nesse período terá efeitos para o segundo semestre do ano.
Empresas abertas no fim de 2026
As empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também será tomada na abertura da empresa e terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário decidir não permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar a exclusão pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
É possível desistir da opção?
Sim. A empresa que solicitar o ingresso no Simples Nacional em setembro poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.
A Receita alerta, porém, que o cancelamento será irretratável. Depois de desistir, não será possível fazer uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também pretende reduzir um problema que ocorria no modelo anterior: empresas começavam o ano sem saber se seriam enquadradas no regime e, posteriormente, precisavam refazer cálculos e procedimentos contábeis.
Com a nova regra, a situação tributária para 2027 estará definida antes do início do ano, permitindo maior previsibilidade para o planejamento financeiro.
O que fazer em caso de pendências
Outra mudança destacada pela Receita é o prazo para regularização. Caso o pedido de ingresso seja negado por causa de débitos ou outras pendências fiscais, a empresa terá 30 dias para solucionar o problema e tentar garantir o enquadramento.
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência. A continuidade no regime é automática, desde que não haja impedimentos.
Mesmo assim, a Receita recomenda que os empresários acompanhem a situação fiscal em setembro de 2026 para verificar se existe alguma pendência que possa resultar na exclusão do regime.
As empresas que forem excluídas do Simples Nacional em 2026 ou tiverem a exclusão prevista para janeiro de 2027 poderão fazer uma nova solicitação durante o período de setembro, desde que atendam aos requisitos.
E o MEI?
As regras para o MEI permanecem as mesmas.
O Microempreendedor Individual que quiser optar pelo SIMEI, sistema de recolhimento em valores fixos mensais, continuará podendo fazer a solicitação em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Portanto, a antecipação da opção para setembro não se aplica ao MEI.
Por que o calendário mudou?
Segundo a Receita Federal, a mudança busca adaptar o Simples Nacional à transição provocada pela Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS e pela CBS.
A antecipação da escolha pretende dar às empresas mais tempo para definir a forma de recolhimento dos novos tributos e organizar o planejamento tributário para 2027.
Para as micro e pequenas empresas, a principal recomendação é acompanhar o Portal do Simples Nacional durante o período de setembro e verificar a situação fiscal antes de tomar a decisão.



















