A Prefeitura de Campo Grande terá que realizar, no prazo máximo de 45 dias, a promoção funcional e o reenquadramento dos médicos da rede municipal — medida que já havia sido ordenada em liminar de setembro de 2025 e até hoje não foi executada. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que ainda estipulou multa diária de R$ 1 mil, com valor máximo limitado a R$ 100 mil, caso não seja cumprida.
O juiz Arivaldo Nantes Correa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, responsável pelo processo, atendeu ao pedido do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed-MS), que acionou a Justiça novamente após confirmar que a ordem anterior não foi cumprida. O magistrado determinou ainda que a prefeitura comprove, ao final do prazo, a efetivação das mudanças e os reflexos nos salários dos profissionais, incluindo os valores retroativos.
“Não há escolha”: promoção é ato vinculado, diz juiz
Ao analisar o caso, a administração municipal havia argumentado que o cumprimento da liminar poderia comprometer as contas públicas e o pagamento da folha de pessoal. O juiz rejeitou a alegação, destacando que a promoção funcional não depende de conveniência ou decisão discricionária do governo — ela é obrigatória quando os requisitos legais são atendidos.
“A promoção é um ato vinculado e não há qualquer discricionariedade da administração pública para praticá-lo ou não, devendo ser respeitado o prazo de sua concessão quando preenchidos os requisitos legais”, escreveu na decisão.
A base jurídica do pedido é a Lei Complementar Municipal nº 377, de 2020, que estruturou a carreira dos médicos da rede e definiu regras claras para avanços hierárquicos e mudanças de jornada. A norma prevê promoções para a primeira e segunda classes conforme titulação e tempo de serviço, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, além da divulgação da lista de antiguidade dos profissionais com jornadas de 12 e 20 horas.
Cronograma de carreira atrasado em todas as etapas
A legislação traçou um calendário dividido em três fases para o reenquadramento:
- Até 30/12/2022: 20% dos médicos de 12 horas e 50% dos de 20 horas com maior antiguidade deveriam ser enquadrados na terceira classe, com jornada de 24 horas; também deveriam avançar para a segunda classe todos com qualificação exigida;
- Até 30/12/2024: mais 20% dos médicos de 12 horas e o restante dos de 20 horas deveriam mudar de jornada; todos os profissionais com formação compatível deveriam estar na primeira ou segunda classe;
- Até 30/12/2026: os demais médicos de 12 horas interessados devem ser enquadrados; avanços para segunda, primeira e classe especial serão concluídos conforme nível de formação.
Com o não cumprimento da liminar de 2025, todas as etapas já vencidas seguem pendentes, e a última fase da lei se aproxima sem perspectiva de regularização. Agora, a prefeitura terá pouco mais de um mês para resolver o impasse, sob pena de multa — e de ter que arcar com todos os valores atrasados devidos aos profissionais.











