Prefeitura define regras para devolução da taxa do lixo aos contribuintes

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Publicado em 01/02/2018 19h12

Prefeitura define regras para devolução da taxa do lixo aos contribuintes

O pedido será feiro na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC)

Da redação

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (1º) resolução da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, que dispõe sobre os procedimentos para devolução ou creditamento e compensação da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, cobrada indevidamente no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A partir da próxima terça-feira ( 6), os contribuintes já podem fazer os pedidos.

De acordo com o texto, todos os contribuintes que efetuaram o pagamento da taxa terão assegurado a devolução ou o creditamento do valor recolhido. A prefeitura começa nesta terça-feira (06) a receber os pedidos de devolução da taxa de lixo para os contribuintes que solicitarem oficialmente a restituição.

Conforme a resolução, assinada pelo secretário Pedro Pedrossian Neto, o pedido deve ser feito via requerimento administrativo padrão, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, acompanhado de cópia de seus documentos pessoais e comprovante original de pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, que será autenticado por funcionário do Município.

Ainda de acordo com a resolução, o formulário será disponibilizado no portal da Prefeitura. A homologação do requerimento será feita na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Marechal Cândido Mariano Rondon n. 2.655, Anexo II, Centro.

Os contribuintes que não puderem retirar o formulário padrão disponibilizado no site, deverão preencher o requerimento diretamente na Central de Atendimento ao Cidadão.

O contribuinte que optar em não solicitar a restituição não receberá novo carnê de cobrança da taxa de lixo em abril. Quem já efetuou o pagamento da taxa de lixo e não solicitou a restituição receberá um aviso da prefeitura sobre eventual crédito, após ser realizada comparação entre o que foi pago e o novo cálculo que está sendo realizado.

A prefeitura somente enviará cobrança no próximo mês de abril, em boleto específico, para aqueles contribuintes que não pagaram a taxa de lixo de 2018. A prefeitura abrirá um espaço exclusivo na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) para tirar dúvidas e receber documentação necessária para realizar a restituição até o dia 28 de fevereiro.

Como solicitar a devolução

O contribuinte deve acessar o site www.campogrande.ms.gov.br a partir desta terça-feira 06/02), e ler atentamente as orientações, imprimir o requerimento e se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Marechal Candido Mariano Rondon, 2655, para oficializar o pedido de devolução com o número do protocolo em mãos.

A Prefeitura de Campo Grande disponibilizará 100 servidores para atender os contribuintes que pretendem requerer a devolução do dinheiro. Os valores devolvidos serão debitados em conta corrente ou pagos por meio de ordem de pagamento bancário, em um prazo de 15 dias úteis após a homologação do pedido.

Documentação necessária:

  • Documento de pagamento do IPTU/2018, em nome do proprietário

  • Comprovante original do pagamento;

  • Telefone para contato;

  • E-mail para contato;

  • Cópia e original do CPF;

  • Cópia e original do RG ou da carteira de habilitação;

Dados bancários:

  • Conta poupança ou Conta corrente;

    • Número da conta;

    • Agência;

    • Nome do titular;

Documento de pagamento do IPTU/2018 em nome de terceiro

  • Autorização do proprietário do imóvel devidamente preenchida e com firma reconhecida;

  • Comprovante original do pagamento;

  • Telefone para contato;

  • E-mail para contato;

  • Cópia e original do CPF;

  • Cópia e original do RG ou da carteira de habilitação;

Dados bancários:

  • Conta poupança ou Conta corrente;

    • Número da conta;

    • Agência;

    • Nome do titular;

Documento de pagamento do IPTU/2018 em nome dos Agentes Financeiros de Habitação (CEF, AGEHAB, EMHA, BANCOS, entre outros)

  • Contrato comprovando a titularidade do imóvel;

  • Comprovante original do pagamento;

  • Telefone para contato;

  • E-mail para contato;

  • Cópia e original do CPF;

  • Cópia e original do RG e ou carteira de habilitação;

Dados bancários:

  • Conta poupança ou Conta corrente;

    • Número da conta;

    • Agência;

    • Nome do titular;

Central de Atendimento ao Cidadão, onde deve ser feito o pedido