Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até fim do mês; veja quem tem direito

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Valor corresponde, em regra, a 50% da gratificação, sem descontos de INSS e Imposto de Renda (Foto: Divulgação)

Trabalhadores com carteira assinada podem receber metade do benefício até o fim do mês; pagamento pode ser antecipado

Trabalhadores com carteira assinada têm até o fim de novembro para receber a primeira parte do décimo terceiro salário de 2026. O prazo termina na segunda-feira (30), e as empresas podem antecipar o depósito, mas não ultrapassar a data prevista na legislação. O benefício também pode ser pago em parcela única, desde que o valor integral seja depositado até esse mesmo dia.

A gratificação natalina é um direito garantido por lei e corresponde a um salário mensal para quem trabalhou durante todo o ano. Para quem começou em um emprego ao longo de 2026, o pagamento é proporcional ao período trabalhado.

Quando será paga a primeira parcela do 13º salário?

A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. O empregador pode escolher uma data anterior, dentro do período permitido pela legislação, que vai de fevereiro a novembro.

Também é possível receber o adiantamento junto com as férias. Para isso, o trabalhador precisa ter solicitado o pagamento em janeiro do respectivo ano.

A empresa não é obrigada a pagar a primeira parcela a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal.

Qual é o valor da primeira parcela?

Em regra, a primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do décimo terceiro salário, sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem trabalhou durante os 12 meses de 2026 recebe o equivalente a um salário mensal. Já quem foi contratado ao longo do ano tem direito ao valor proporcional.

O cálculo considera 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado. Para que o período seja contabilizado, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.

Por exemplo, um funcionário que recebe R$ 3 mil e trabalhou durante todo o ano terá direito a R$ 1.500 na primeira parcela. O restante será calculado na segunda etapa, com os descontos previstos em lei.

Quando será paga a segunda parcela?

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, conforme determina a legislação. Em 2026, a data cai em um domingo. Por isso, a orientação divulgada por veículos especializados é que as empresas antecipem o depósito para sexta-feira, 18 de dezembro.

É nessa etapa que são descontados os valores referentes ao INSS e, quando aplicável, ao Imposto de Renda. O trabalhador recebe a diferença entre o valor total do benefício e o adiantamento já pago.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos.

Também têm direito ao pagamento proporcional os profissionais que começaram a trabalhar durante o ano, desde que tenham cumprido pelo menos 15 dias de serviço em cada mês considerado no cálculo.

A gratificação também é devida às trabalhadoras durante a licença-maternidade e aos empregados afastados por acidente de trabalho, observadas as regras de responsabilidade pelo pagamento.

Quem é demitido sem justa causa tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor deve ser incluído nas verbas rescisórias.

O que fazer se a empresa não pagar?

Caso a primeira parcela não seja depositada até o prazo legal, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o sindicato da categoria para buscar esclarecimentos.

Se o problema persistir, também é possível registrar uma denúncia pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.