Como o dia 20 de dezembro será um domingo, trabalhadores deverão receber o benefício até 18 de dezembro
O trabalhador que espera pela segunda parcela do 13º salário terá o dinheiro disponível mais cedo em 2026. O prazo legal termina em 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo. Por isso, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento.
A regra vale para trabalhadores com carteira assinada e decorre da legislação que determina o pagamento da gratificação natalina até 20 de dezembro. A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro.
A segunda parcela corresponde ao restante do valor devido ao trabalhador, descontado o que já foi pago na primeira. É nessa etapa que são aplicados os descontos previstos, como a contribuição para o INSS e, quando houver incidência, o Imposto de Renda.
Quem tem direito ao 13º salário?
Tem direito ao 13º salário o trabalhador que tenha vínculo empregatício e tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Nesse caso, o mês é considerado integral para efeito do cálculo.
A regra também contempla empregados domésticos. A legislação considera como um mês completo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
A gratificação também é paga a aposentados e pensionistas do INSS, conforme as regras específicas estabelecidas para esses benefícios.
Quem é demitido por justa causa perde o direito ao 13º proporcional. Já nas demais formas de encerramento do contrato, o trabalhador pode ter direito ao valor proporcional, conforme as regras trabalhistas aplicáveis.
Como é calculado o 13º?
O cálculo considera a remuneração devida em dezembro e o número de meses trabalhados durante o ano.
Para quem trabalhou os 12 meses, o 13º corresponde a uma remuneração mensal integral. Para quem trabalhou apenas parte do ano, o valor é proporcional.
A conta básica é:
Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados = 13º salário bruto
Um mês em que o trabalhador tenha prestado serviço por pelo menos 15 dias conta como um mês completo para o cálculo.
Além do salário, parcelas de natureza variável que integram a remuneração, como horas extras e adicional noturno, podem entrar no cálculo, considerando as médias e regras aplicáveis a cada situação.
Quanto é pago na primeira parcela?
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do 13º salário devido, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda que incidem sobre a gratificação.
Ela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. O empregador não é obrigado a depositar a primeira parcela para todos os funcionários no mesmo mês.
Também é possível receber o adiantamento junto com as férias, desde que o trabalhador faça o pedido no mês de janeiro do respectivo ano.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
A diferença acontece porque os descontos são concentrados na segunda parcela.
A contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º salário e o Imposto de Renda, quando devido, também considera a gratificação. Por isso, depois de descontada a primeira parcela e os tributos aplicáveis, o valor líquido recebido em dezembro normalmente é menor.
Como funciona o desconto do INSS em 2026?
Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição ao INSS segue alíquotas progressivas em 2026:
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
A aplicação é progressiva, ou seja, cada faixa de remuneração é tributada conforme a alíquota correspondente. O 13º salário é calculado separadamente da remuneração mensal para fins de enquadramento na tabela do INSS.
E o Imposto de Renda?
Em 2026, a tabela mensal do IR tem as seguintes faixas:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A Receita Federal também estabeleceu, para 2026, uma redução do imposto para determinados rendimentos, inclusive com possibilidade de zerar o IR para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil, conforme as regras da legislação vigente.
Quem trabalhou menos de um ano recebe quanto?
O trabalhador que não ficou empregado durante os 12 meses recebe o 13º proporcional.
Por exemplo, quem trabalhou seis meses no ano terá direito a 6/12 da remuneração utilizada como base de cálculo, desde que cada mês considerado tenha pelo menos 15 dias de trabalho.
A legislação estabelece que a gratificação corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço.
Mais de 15 faltas podem reduzir o 13º?
Sim. O cálculo considera os meses em que o trabalhador tenha pelo menos 15 dias de serviço. Assim, faltas não justificadas que façam o período trabalhado ficar abaixo desse limite podem fazer com que aquele mês não seja contabilizado para o 13º.
O patrão precisa pagar todos os funcionários no mesmo dia?
Não. A empresa pode realizar o pagamento da primeira parcela em meses diferentes para seus funcionários, desde que respeite o prazo legal de 30 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser quitada dentro do prazo legal, até 20 de dezembro. Em 2026, como a data cairá em domingo, o pagamento deverá ser antecipado para 18 de dezembro.
A regra do pagamento até 20 de dezembro está prevista na Lei nº 4.749/1965.
Desde quando existe o 13º salário?
O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. A gratificação passou a assegurar ao trabalhador uma remuneração adicional no fim de cada ano, calculada de acordo com o tempo de serviço.
Posteriormente, a Lei nº 4.749, de 1965, estabeleceu as regras para o pagamento em duas parcelas e fixou o dia 20 de dezembro como prazo para a quitação da segunda parte.











