13º salário terá pagamento antecipado em 2026; veja quando cai a segunda parcela

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(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Como o dia 20 de dezembro será um domingo, trabalhadores deverão receber o benefício até 18 de dezembro

O trabalhador que espera pela segunda parcela do 13º salário terá o dinheiro disponível mais cedo em 2026. O prazo legal termina em 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo. Por isso, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento.

A regra vale para trabalhadores com carteira assinada e decorre da legislação que determina o pagamento da gratificação natalina até 20 de dezembro. A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro.

A segunda parcela corresponde ao restante do valor devido ao trabalhador, descontado o que já foi pago na primeira. É nessa etapa que são aplicados os descontos previstos, como a contribuição para o INSS e, quando houver incidência, o Imposto de Renda.

Quem tem direito ao 13º salário?

Tem direito ao 13º salário o trabalhador que tenha vínculo empregatício e tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Nesse caso, o mês é considerado integral para efeito do cálculo.

A regra também contempla empregados domésticos. A legislação considera como um mês completo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

A gratificação também é paga a aposentados e pensionistas do INSS, conforme as regras específicas estabelecidas para esses benefícios.

Quem é demitido por justa causa perde o direito ao 13º proporcional. Já nas demais formas de encerramento do contrato, o trabalhador pode ter direito ao valor proporcional, conforme as regras trabalhistas aplicáveis.

Como é calculado o 13º?

O cálculo considera a remuneração devida em dezembro e o número de meses trabalhados durante o ano.

Para quem trabalhou os 12 meses, o 13º corresponde a uma remuneração mensal integral. Para quem trabalhou apenas parte do ano, o valor é proporcional.

A conta básica é:

Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados = 13º salário bruto

Um mês em que o trabalhador tenha prestado serviço por pelo menos 15 dias conta como um mês completo para o cálculo.

Além do salário, parcelas de natureza variável que integram a remuneração, como horas extras e adicional noturno, podem entrar no cálculo, considerando as médias e regras aplicáveis a cada situação.

Quanto é pago na primeira parcela?

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do 13º salário devido, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda que incidem sobre a gratificação.

Ela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. O empregador não é obrigado a depositar a primeira parcela para todos os funcionários no mesmo mês.

Também é possível receber o adiantamento junto com as férias, desde que o trabalhador faça o pedido no mês de janeiro do respectivo ano.

Por que a segunda parcela costuma ser menor?

A diferença acontece porque os descontos são concentrados na segunda parcela.

A contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º salário e o Imposto de Renda, quando devido, também considera a gratificação. Por isso, depois de descontada a primeira parcela e os tributos aplicáveis, o valor líquido recebido em dezembro normalmente é menor.

Como funciona o desconto do INSS em 2026?

Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição ao INSS segue alíquotas progressivas em 2026:

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

A aplicação é progressiva, ou seja, cada faixa de remuneração é tributada conforme a alíquota correspondente. O 13º salário é calculado separadamente da remuneração mensal para fins de enquadramento na tabela do INSS.

E o Imposto de Renda?

Em 2026, a tabela mensal do IR tem as seguintes faixas:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A Receita Federal também estabeleceu, para 2026, uma redução do imposto para determinados rendimentos, inclusive com possibilidade de zerar o IR para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil, conforme as regras da legislação vigente.

Quem trabalhou menos de um ano recebe quanto?

O trabalhador que não ficou empregado durante os 12 meses recebe o 13º proporcional.

Por exemplo, quem trabalhou seis meses no ano terá direito a 6/12 da remuneração utilizada como base de cálculo, desde que cada mês considerado tenha pelo menos 15 dias de trabalho.

A legislação estabelece que a gratificação corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço.

Mais de 15 faltas podem reduzir o 13º?

Sim. O cálculo considera os meses em que o trabalhador tenha pelo menos 15 dias de serviço. Assim, faltas não justificadas que façam o período trabalhado ficar abaixo desse limite podem fazer com que aquele mês não seja contabilizado para o 13º.

O patrão precisa pagar todos os funcionários no mesmo dia?

Não. A empresa pode realizar o pagamento da primeira parcela em meses diferentes para seus funcionários, desde que respeite o prazo legal de 30 de novembro.

Já a segunda parcela deve ser quitada dentro do prazo legal, até 20 de dezembro. Em 2026, como a data cairá em domingo, o pagamento deverá ser antecipado para 18 de dezembro.

A regra do pagamento até 20 de dezembro está prevista na Lei nº 4.749/1965.

Desde quando existe o 13º salário?

O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. A gratificação passou a assegurar ao trabalhador uma remuneração adicional no fim de cada ano, calculada de acordo com o tempo de serviço.

Posteriormente, a Lei nº 4.749, de 1965, estabeleceu as regras para o pagamento em duas parcelas e fixou o dia 20 de dezembro como prazo para a quitação da segunda parte.