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sexta-feira, 19 de abril, 2024
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Procon fiscaliza supermercado denunciado por cobrança irregular em uso do ticket alimentação

Nesta quarta-feira (15), equipe do Procon Municipal realizou ação de fiscalização em estabelecimento comercial localizado na região do Jardim Carioca, após denúncia via canal de atendimento 156. A queixa do consumidor era referente à cobrança de taxa indevida de 6,9% sobre o valor da compra mediante o uso do ticket alimentação fornecido pelo empregador.

Conforme o Procon, os agentes de fiscalização realizaram vistoria no estabelecimento para averiguar a queixa, onde constataram que, de fato, houve a cobrança irregular sobre o uso do cartão alimentação. Assim, imediatamente elaboraram o auto de infração. Como medida educativa, a empresa também foi orientada a não realizar mais esse tipo de cobrança, sob risco de receber uma nova autuação.

Em um prazo de 10 (dez) dias a contar da data de hoje, a equipe do Procon Municipal retornará ao supermercado a fim de monitorar a conduta da empresa nesse intervalo de tempo. O propósito é examinar novamente se acontecer a reincidência da prática imprópria junto ao consumidor.

Orientações – É preciso salientar que os cartões de alimentação e/ou refeição não se enquadram nos mesmos requisitos dos cartões de débito e crédito. “Eles são considerados um complemento salarial para o trabalhador. Portanto, a cobrança de taxa pelo pagamento com cartões de alimentação e refeição é considerada abusiva de acordo com o Art. 39 inciso V (quinto) e Art. 51 inciso XII (doze) do Código de Defesa do Consumidor”, enfatiza o subsecretário do Procon Municipal, Cleiton Thiago.

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