O PDV já foi aprovado em primeira votação, na última quarta-feira (4), com 17 votos favoráveis e dois contrários.
09/04/2019 08h36
Por: Redação
Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado devem votar hoje (9), em segunda votação, a proposta do executivo que trata do Programa de Demissão Voluntária (PDV), destinado ao servidor público civil, na Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
O projeto foi apreciado e aprovado pelos deputados na última quarta-feira (4), onde em primeira votação, com 17 votos favoráveis e dois contrários. A bancada do PT alega que, embora voluntária, a proposta poderia ser prejudicial aos servidores e um passo rumo à terceirização do funcionalismo estadual.
Confira o texto na íntegra do Projeto de Lei 39/2019:
As Mudanças
A matéria pretende oferecer alternativa para os servidores que não estão satisfeitos com o serviço público ou que não quiserem aderir a mudança de 6h para 8h de trabalho que foi imposta, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
O plano a ser implantado pelo Governo deve priorizar servidores com menos tempo de serviço ou que estejam de licença. Consta no projeto que, para adesão ao PDV, será conferido direito de preferência ao servidor com menor tempo de efetivo exercício em cargo público, em licença para tratar de assuntos de interesse particular ou que não possuir direito à licença-prêmio, nesta ordem.
A indenização paga ao servidor que aderir ao plano será correspondente a um inteiro e trinta centésimos da remuneração mensal permanente, por ano de efetivo exercício em cargo público. O pagamento do incentivo financeiro será feito em parcelas mensais, conforme estabelecido em regulamento, depositadas em conta corrente em nome do servidor e por ele indicada, na mesma data de quitação da folha de pagamento dos servidores, com início da primeira parcela no mês subsequente ao da publicação do ato de exoneração do servidor, até a quitação total do valor da indenização apurado.
O servidor que aderir ao PDV ficará impedido de exercer cargo em comissão, pelo mesmo período, contado da publicação do ato de exoneração. No entanto, ele terá o custeio mensal, pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos e subsequentes ao ato de exoneração, do valor correspondente àquele que seria devido a título de contribuição patronal ao plano de saúde organizado para a categoria (Caixa de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul – CASSEMS ou Caixa de Assistência ao Servidor Público de Mato Grosso do Sul – UNISAUDE).
O Governo definiu em dia 1º de julho deste ano o retorno da jornada de oito horas para os servidores estaduais de Mato Grosso do Sul. A decisão foi estabelecida depois de reuniões com lideranças sindicais e representantes dos servidores. De acordo com informações do Governo do Estado, a volta da jornada normal de trabalho, inicialmente prevista para começar em 15 de abril, foi estendida para o 2° semestre com a intenção de garantir maior prazo de transição de cerca de 16 mil funcionários públicos ativos. Os demais servidores, que somam 34 mil, já trabalham as 40 horas semanais determinada por lei.





















