Refis do Simples Nacional entra em operação de renegociação de débitos

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Passou a valer a partir da última sexta-feira (29) o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida permite que os pequenos negócios que tenham débitos apurados no Simples Nacional – inscritos ou não em Dívida Ativa da União – façam o refinanciamento em até 188 meses. Também conhecida como “Refis do Simples”, a lei já havia sido publicada no dia 18 de março, mas o governo federal ainda não havia definido como compensar as perdas tributárias decorrentes do programa e assim, a ação não entrou em pratica.

O prazo de adesão, com a demora do governo federal, será de apenas um mês, caso não haja prorrogação. O Comitê Gestor do Simples Nacional, já havia prorrogado, na semana passada, o prazo de adesão ao Relp para o dia 31 de maio. Conforme a nova Lei, para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac . Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via portal Regularize

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, explica a oportunidade e suas consequências. “Os empreendedores donos de pequenos negócios devem aproveitar essa oportunidade para aderir ao Relp, sejam aqueles com déficit na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Lutamos muito por essa medida, que vai proporcionar melhores condições para que micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) possam sobreviver aos efeitos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19”, enfatiza.

O dito atraso da atual gestão do governo federal, foi para verificar o contrapeso para equilibrar as contas do governo, que sairá de uma soma de impostos, previstos na medida provisória nº. 1. 115 e no decreto Nº 11.052. As medidas vão permitir o início das operações do Relp.

Resumo do Refis

O Refis prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto aplicado sobre o valor das dívidas.

O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022.